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TEORIA
SOCIOLÓGICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DO CRIME Carlos
Augusto Teixeira Magalhães Publicado
no "Caderno de Filosofia e Ciências Humanas" (Publicação
semestral do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas do Unicentro
Newton Paiva), Nº 11, outubro, 1998. 1 – Introdução Neste artigo pretendo discutir e avaliar
algumas teorias e perspectivas sociológicas que tratam dos problemas do
crime e da delinqüência a partir de uma preocupação básica: de que
maneira o tipo de diagnóstico apresentado por sociólogos influencia a
definição desses problemas e, particularmente, como se dá a relação
entre explicações sociológicas do crime e da delinqüência e a proposição
de políticas públicas de controle (proposições apresentadas por sociólogos
ou por agentes do Estado informados pelos diagnósticos formulados pelos
primeiros). Inicio discutindo algumas teorias sociológicas dominantes
durante os anos 60 nos Estados Unidos ressaltando o que há de mais
relevante nelas quanto à identificação das causas do crime e da delinqüência.
É exatamente no período em que as explicações do problema social da
criminalidade fornecidas por essas teorias são as mais aceitas que a
sociologia e os sociólogos passam a ser chamados a informar e orientar o
estabeleci mento de políticas públicas de controle do problema. Dessa
forma, mesmo considerando que tais teorias não fazem proposições explícitas
de políticas de controle do crime, devem ser analisadas nesse aspecto. É interessante observar que essas
teorias tem em comum uma abordagem macrossociológica do problema do crime e
uma certa desconsideração em relação à análise da ação individual.
Apresento, então, uma crítica "individualista racional" que tem
dois sentidos. No primeiro, discutem-se as conseqüências que o desprezo
pela dimensão analítica da ação individual pode provocar quanto a uma
compreensão mais completa do problema teórico da explicação das causas
do crime. No segundo, a preocupação é sobre até que ponto uma possível
compreensão limitada do problema do crime pode ser responsável também
pela incompetência na orientação de políticas públicas de controle do
problema. Reconheço que a crítica
"individualista racional" é pertinente, que aponta para problemas
reais presentes nas teorias examinadas e que apresenta alternativas
importantes no sentido tanto da explicação do fenômeno do crime quanto no
sentido do estabelecimento de políticas de controle do problema. Ou seja, o
desprezo pela ação individual provoca conseqüências danosas. O que não
significa afirmar, no entanto, que as abordagens individualistas não tenham
sérios problemas. Assim, concluo descartando a idéia de
que a sociologia deve deixar a questão do controle do crime para os
analistas de políticas e cuidar apenas de estudos puramente teóricos.
Procuro mostrar que, ainda que um tipo específico de abordagem macrossociológica
seja insatisfatório, nem todos o são e que os principais problemas da
abordagem individualista decorrem da desconsideração de variáveis sociológicas. Mas como explicar a conclusão suspeita
de que as abordagens sociológicas falham por não considerarem a ação
individual, enquanto as abordagens individualistas falham por deixarem de
lado váriaveis de caráter sociológico? Acredito que isso acontece porque
elas são formuladas de modo a impedir uma necessária integração entre
esses pólos da análise e porque concentram todo esforço explicativo na
identificação dos fatores que motivam o indivíduo a se comportar de forma
criminosa (motivação que pode ser sócio-cultural ou racional). Uma abordagem que permita a integração
dos níveis macro e microssociológico da análise e que coloque entre parênteses
a explicação da motivação individual para o crime (supondo a existência
de um contingente de criminosos em potencial prontos para agir) parece ser
promissora, tanto na explicação teórica do probelma do crime quanto na análise
de políticas públicas. É o que procuro mostrar no final do trabalho. 2 - As perspectivas estruturais e subculturais É possível identificar uma sociologia
do crime de caráter macrossociológico (estrutural e subcultural) dominante
nos Estados Unidos até os anos 60. Esse tipo de estudo está muito bem
representado pelo influente artigo de Robert K. Merton "Social
Structure and Anomie", pelo livro "Delinquency and
Opportunity" de Richard Cloward e Lloyd Ohlin e pelo Artigo de
Walter B. Miller "The lower class culture as a generating milieu of
gang delinquency". Destaca-se, nesses estudos, o seu conteúdo
amplamente sociológico. São sempre variáveis macrossociológicas as mais
importantes. Valores, normas, socialização, aprendizado, conformidade e a
própria noção de subcultura são exemplos. Nesse sentido, qualquer
processo de interação social, que pode ser observado em nível
microssociológico, será apreendido a partir das noções acima citadas. Os
contatos interpessoais no contexto da subcultura serão marcados pelas
normas, valores e regras estabelecidos e inte rnalizados pelos membros em
processos de socialização. Na verdade, os valores e normas que são
internalizados pelos membros da subcultura determinam seu comportamento. Em
um ambiente onde a agressividade, a violência ou a delinqüência são
normativamente prescritos a contra-norma será a não- agressividade, a não-violência
ou a não-delinqüência (Wolfgang e Ferracuti, 1970). Aqueles que não
adotam o comportamento prescrito são ostracizados. Não são aceitos nos
grupos que valorizam o comportamento contrário. Miller, por exemplo,
apresenta como particularmente importantes, do ponto de vista dos
adolescentes de classe baixa, os grupos de convívio que se constituem nas
ruas. Em ambientes onde as famílias muitas vezes não podem cumprir as funções
de socialização que se atribuem a elas, o grupo de colegas da rua assume
essas funções. Tornam-se assim fundamentais para os adolescentes. Cumprem
funções relativas à construção de identidade e ao aprendizado de papéis
sociais. Isso explicaria a forte pressão e a ampla adesão ao comportamento
desviante no caso dos jovens de classe baixa. A própria participação individual é
entendida nesse sentido. O indivíduo é levado por forças externas a
participar de atos de delinqüência ou de crimes. Para Merton, por exemplo,
existe uma cultura abrangente que impõe uma série de metas (são
particularmente importantes as metas que se referem ao sucesso financeiro).
Essa imposição de metas é universalmente válida para os mais diversos
grupos sociais. No entanto, a sociedade controla institucionalmente as
formas de acesso às metas estabelecidas, nem todos os meios são legítimos
(o crime e a fraude não o são). No caso dos grupos que não têm acesso
aos meios legítimos de acesso às metas (as classes mais baixas), teremos
uma situação de tensão que fará com que os membros do grupo, expostos às
metas-sucesso universais, usem os meios ilegítimos para atingi-las. Há,
portanto, uma pressão sócio-cultural no sentido do crime e do desvio
resultante da anomia, isto é, desse desequilíbrio entre metas culturais
universais e meios institucionalmente legítimos escassos. No caso da teoria da "estrutura
diferencial de oportunidades" de Cloward e Ohlin, a desorganização
social leva ao surgimento de subculturas, que são vistas como variáveis
dependentes. Isto significa que a subcultura sobrevive apenas em um contexto
de desorganização social e sua existência depende de fatores exógenos. O
crime, o desvio e a delinqüência aparecem dentro desses contextos (Cohen e
Land, 1987). A pressão sócio-cultural no sentido do crime vai depender
fortemente de aspectos específicos dos ambientes subculturais. Os objetivos
sociais que levam ao crime não são mais colocados de forma indiferenciada
para a sociedade inteira, os objetivos se transformam e podem ganhar
autonomia nas subculturas. Um comportamento criminoso ou desviante pode se
tornar um objetivo em si mesmo, por exemplo. São consideradas variáveis
com características propriamente sociológicas, como socialização,
aprendizado social, valores, transmissão de habilidades cognitivas e técni
cas. O indivíduo que está sob a tensão provocada pelo desequilíbrio
entre objetivos e meios tem à sua disposição formas limitadas de adaptação.
A adaptação só é possível em ambientes específicos onde existe
previamente uma subcultura criminosa. Isto porque o candidato a fora-da-lei
deve passar por um processo de socialização que incute os valores,
atitudes e habilidades necessários para o desempenho do comportamento
criminoso. No caso das "culturas de classe
baixa" de Miller, os valores, normas, tipos de comportamento são autônomos
do ponto de vista de uma subcultura em um sentido mais amplo. A existência
de subculturas não está vinculada à desorganização social, são tomadas
como variáveis independentes (Cohen e Land, 1987). A importância da
socialização na internalização das normas e valores que vão pautar o
comportamento é maior. A forma intensa como se dá essa socialização e a
pressão no sentido da conformidade são explicadas, como já foi
mencionado, pelas características específicas que grupos assumem nessas
condições. Compartilhar os valores e atitudes do grupo primário é
fundamental para um adolescente que busca reconhecimento social e prestígio.
Aderir às "preocupações focais" do grupo é condição
indispensável para uma participação efetiva. O indivíduo é, então, forçado a se
comportar de acordo com o grupo do qual é parte. Além de ser socializado
de acordo como os padrões estabelecidos, seu comportamento é objeto de
diversos tipos de controle social. Por um lado, o grupo possibilita seu o
comportamento. Promove a aquisição de habilidades, de valores, de
expectativas, de objetivos. O próprio ambiente social permite que o
adolescente "ensaie" as atividades criminosas antes de exercê-las
efetivamente. Por outro lado, o grupo faz com que o indivíduo se comporte
da maneira adequada. O pertencimento às "sociedades das
esquinas" está vinculado à adesão aos valores e normas do grupo.
O comportamento criminoso ou delinqüente é resultado do pertencimento ao
grupo social nesses dois sentidos. Neste ponto é interessante mencionar uma
crítica que Cohen e Machalek (1994) feita em relação ao trabalho de
Durkheim. Os autores mencionam uma ambigüidade relacionada à pretensão
durkheimiana de estar produzindo uma explicação completamente social para
o crime e o desvio. Na verdade, Durkheim, apesar de usar de uma argumentação
amplamente sociológica, não escaparia de mencionar características
individuais (as divergências individuais) como causas importantes da
escolha do comportamento criminoso. Não é totalmente convincente quanto à
possibilidade de uma explicação exclusivamente coletivista do crime e do
desvio. Esse tipo de ambigüidade estaria
presente também nos trabalhos acima mencionados. Particularmente nos
trabalhos de Merton e Cloward e Ohlin, que mencionam explicitamente o termo
"adaptações individuais". Nesse sentido, os autores, ao mesmo
tempo que buscam explicar o crime através de variáveis estruturais,
mencionando aspectos culturais e sua relação com a estrutura social como
causa fundamental do problema, entendem que a tensão é resolvida por indivíduos
através de adaptações individuais. Se as adaptações são individuais,
podemos perguntar sobre as diferenças quanto à sedução que um ou outro
tipo de adaptação pode exercer sobre indivíduos diferentes. E por que nem
todos os indivíduos que vivem em um mesmo ambiente fazem a mesma opção.
Nos trabalhos mencionados, a resposta vai no sentido de afirmar a preponderância
do grupo sobre os indivíduos. O grupo pode ser visto como uma categoria
ampla, como em Merton (onde a noção de estrato social seria mais pertinen
te) ou como entidades mais circunscritas e, por isso mesmo, mais autônomas
como em Cloward e Ohlin. A tensão que leva à inovação é mais forte em
grupos de classe baixa, por causa de sua posição na estrutura social.
Esses setores da sociedade estão diante de demandas incompatíveis, escreve
Merton. Nesses modelos, embora tratem de adaptações individuais, os
aspectos propriamente individuais da adaptação são deixados de lado. A
escolha individual é socialmente determinada. Os aspectos culturais e
estruturais agem sobre grupos de indivíduos. Merton, inclusive, afirma que
não trata de adaptações psicológicas, mas de diferentes tipos de
comportamento dados por situações sociais específicas. Em relação às subculturas, temos um
problema adicional. No caso de Miller, onde a explicação é cultural em um
sentido mais profundo, o problema torna-se mais explícito, mas não deixa
de ser verdade para a abordagem da "estrutura diferencial de
oportunidades" (de Cloward e Ohlin). Trata-se do papel que socialização
e o aprendizado social assumem nessas teorias. Se a subcultura é capaz de
determinar amplamente o comportamento de seus membros, é porque a socialização
é completa e perfeitamente executada. Nesse caso, as diferenças
individuais são desprezíveis, a conformidade é ampla. Miller, no contexto
do modelo de desvio cultural, não menciona diretamente o problema das
diferenças individuais. Mas não escapa de indiretamente tocar o problema.
Isto acontece quando se refere à preferência que a gangue tem por membros
capazes de submeter as vontades individuais às necessidades do grupo e por
aqueles dispostos a uma interação contínua e controlada de acordo com as
preocupações focais. O fato é que se esta questão se coloca, ou seja,
que a gangue seleciona seus membros, pode-se concluir que dentro de uma
comunidade de classe baixa há divergência de comportamentos. Coloca-se então a possibilidade de críticas
relativas ao tratamento dado à ação individual nessas teorias. Críticas
nesse sentido são feitas por Gottfredson e Hirschi (1990), Wilson e
Herrnstein (1985) e Wilson (1985), entre outros. Esses autores partem da
suposição de que é importante dar conta da dimensão individual da ação
para se chegar a uma explicação completa do problema do crime. Nesse
sentido, usam, ainda que de maneiras diferentes, a noção de escolha
racional. No trabalho de Wilson (1985), que pretendo discutir neste artigo,
o foco é uma avaliação desses modelos segundo a competência que teriam
para informar políticas públicas de controle do crime. Ou seja, em que
medida seriam úteis como fundamentação teórica na busca de uma solução
para o crime enquanto problema social. 3 - Teoria sociológica, políticas públicas e crime Na verdade, não é necessária a exigência
de que todo conhecimento sociológico da realidade seja diretamente aplicável
na solução prática de problemas sociais. Mais ainda no caso das
perspectivas que foram resumidas acima. É interessante observar que tais
perspectivas são, em boa medida, herdeiras de Durkheim. Esse autor, quando
estudou o problema do crime e do desvio, não se preocupava especificamente
com esses problemas. Como escreve Antônio Luiz Paixão (s.d.), o crime e o
desvio nos estudos de Durkheim são pretextos para a "demonstração do
método funcional" e para a "explicação da teoria da
solidariedade". Isto é, são meios utilizados para o desenvolvimento
da teoria sociológica tomada em termos mais amplos. No caso dos autores que foram tratados
acima (Merton, Cloward & Ohlin e Miller), é evidente que há uma
preocupação clara com a explicação do problema social do crime. Não
usam o fenômeno como pretexto para tratar de determinados temas de teoria
sociológica. No entanto, trabalham com variáveis e conceitos amplamente
sociológicos. Mais: não ocupam uma posição privilegiada em seus estudos
as implicações práticas das explicações que propõem. Não há uma
necessidade intrínseca de que tais teorias façam proposições políticas.
O estudo das causas do crime, ou de qualquer outro fenômeno social, é legítimo
em si mesmo. Por outro lado, a partir do momento em que o crime é visto
como um problema social que provoca prejuízos sociais e individuais, surgem
demandas no sentido de que os cientistas sociais envolvidos intelectualmente
com o problema apresentem soluções, que apontem diretrizes para a ação pública.
Como mostra James Wilson (1985), a partir
da década de 60 cresce esse tipo de demanda. É o próprio governo dos
Estados Unidos, pressionado pelo crescimento das taxas de criminalidade, que
procura formular políticas de controle do crime mais sólidas. Nesse
sentido, entendem que é o caso de reunir os "experts" no
assunto, isto é, criminólogos e sociólogos que se dedicam ao problema.
Wilson faz um longo exame dos tipos de elaboração teórica presentes nos
trabalhos publicados nos anos 60 sobre crime e delinqüência (inclusive "Delinquency
and Opportunity" de Cloward e Ohlin). Sua preocupação é
demonstrar o inevitável fracasso, ou a impossibilidade, de políticas
efetivas a partir de teorias "sociológicas" do crime e da delinqüência.
Teorias que seguem o tipo de raciocínio resumido no início deste trabalho.
É importante considerar essas críticas porque são feitas a partir de um
diagnóstico do modelo positivista de explicação do crime que questiona
fund amentalmente os pressupostos em que se baseiam essas explicações.
Embora o alvo seja a incapacidade das teorias em produzir um conhecimento
aplicável, parte-se da idéia de que o problema começa na maneira como é
tratada a dimensão individual (escolha) do comportamento e na busca das
causas profundas (sociológicas) do comportamento criminoso. A escola positivista se caracteriza por
rejeitar perspectivas que concebem a ação humana como resultado da escolha
individual. A hipótese largamente aceita é a de que o comportamento é
determinado por causas que independem da vontade individual. O comportamento
criminoso, nas teorias positivistas modernas, é algo que é determinado
socialmente, culturalmente ou por um tipo de estrutura social de modo que é
impossível, ou muito difícil, para um indivíduo resistir. Fatores sociais
e sociológicos amplos fazem com que o indivíduo aja de uma determinada
maneira, não há muito espaço para a escolha individual. Nesse sentido, os autores procuram
indentificar quais são os fatores e/ou processos responsáveis pela
determinação do comportamento criminoso. Como foi resumido no início
deste trabalho, a ausência de acesso aos meios legítimos, a organização
social das subculturas de delinquência e os processos de transmissão de
valores desviantes seriam os responsáveis por esse comportamento. A partir
da hipótese de que esses elementos exercem uma pressão definitiva sobre o
tipo de comportamento apresentado, que o indivíduo não escolhe livremente,
tanto do ponto de vista da eficácia, como do ponto de vista ético, são
esses elementos que devem ser atacados no sentido de se reduzir as taxas de
criminalidade. Ou seja, só se reduz o crime atacando as suas causas
(estruturais e sociais), aquelas que determinam o comportamento dos
criminosos. Segundo Wilson, essa concepção seria
responsável pela falha dos positivistas em elaborar políticas eficazes de
controle do crime. O ponto é que a análise causal busca encontrar a origem
do comportamento humano naqueles fatores que não são, eles mesmos,
causados (variáveis independentes). Algo não pode ser causa de alguma
coisa se é, por sua vez, causado. Seria, nesse caso, uma variável
interveniente. O ponto central da argumentação de Wilson aparece:
"causas últimas não podem ser objeto de políticas precisamente
porque sendo últimas dificilmente podem ser mudadas" (Wilson, 1985:
46). O autor continua sua argumentação
afirmando que nem toda causa primária é imutável, mas a descoberta de
causas primárias não significa que a criminalidade não envolve nenhum
elemento de escolha individual, que fatores estruturais e culturais seriam
suficientes para a explicação do crime. O autor usa como exemplo a frustração
pelo fraco desempenho na escola. Se essa frustração contribui para o
crime, reduzir os índices de repetência ou desistência poderia levar a
uma redução da criminalidade. No entanto, nem todos que apresentam fraco
desempenho escolar tornam-se criminosos (nem todos desempregados, nem todos
que moram em favelas e assim por diante.). Por isto, não pode ser dito que
a falha na escola determina o comportamento criminoso. Não há,
escreve Wilson, evidências que indiquem como opção o abandono da visão
de que o comportamento, em alguma medida, é livremente escolhido. Se a
escola estivesse, de alguma maneira, entre as causas determinantes do crime,
a análise causal poderia ajudar diretamente os analistas de políticas,
mostrando uma possível oportunidade de mudança. "Mas quanto mais
entendemos as causas do crime, mais nos aproximamos de um mundo complexo e
sutil de atitudes, predisposições e crenças, um mundo onde a intervenção
planejada é excepcionalmente difícil"(Wilson, 1985: 47). Segundo
o autor, no caso das escolas, o "policy maker" descobrirá
que melhorar o desempenho é muito mais que construir melhores instalações
e contratar melhores professores. Instituições podem mudar, mas mudam como
resultado de lentos e complexos processos sociais, conclui. Segundo Wilson, é a falha em entender
esse ponto que faz com que muitos "homens de Estado", cientistas e
cidadãos cometam a falácia causal. Isto é, acreditar que nenhum problema
será tratado de forma adequada enquanto suas causas não forem eliminadas.
Sociólogos ligados à tradição positivista estariam entre aqueles que
cometem a falácia causal na medida em que pretendem, através de seus
estudos, estabelecer um conhecimento irrefutável sobre as causas do crime
no sentido de eliminá-las. Esse tipo de atitude estaria em contradição
com as próprias teorias propostas. No sentido da argumentação subcultural,
por exemplo, afirma-se que indivíduos cometem crimes quando fazem parte de
grupos que definem o comportamento criminoso como desejável ou adequado. A
implicação dessa concepção, do ponto de vista de políticas públicas,
é que as comunidades locais devem usar a escola, a igreja, a polícia e
outras agências para modificar os valores dos grupos nos quais o crime é
visto como um comportamento desejável. No entanto, adverte Wilson, os
autores não apontam nenhuma forma concreta de como essa modificação pode
ser alcançada. Mais: os próprios autores reconhecem a força e a persistência
de laços familiares e de amizade. Na verdade, o que acontece é que
identificando em processos sociais "naturais" de formação de
atitude a causa do crime os autores tornam difícil a criação de planos de
ação efetivos. Transformar, de modo planejado, normas e valores que se
desenvolveram naturalmente é tarefa difícil, não é possível um controle
total da situação, resultados não-esperados podem ocorrer, os efeitos
podem ser desastrosos. Se um grupo se organiza segundo valores de classe
baixa, como em Miller, ou se seus membros apresentam um "defiant
character", como mostra Jankowski no seu estudo sobre gangues, a ação
de instituições como igreja, escola e polícia pode ser avaliada
negativamente. Pode ser, inclusive, uma justificativa para comportamentos
" rebeldes". Na perspectiva das oportunidades
diferenciais, entende-se que os indivíduos ocupam uma posição tanto na
estrutura de oportunidades legítimas como na de ilegítimas. Um indivíduo
que tem oportunidades restritas na estrutura legítima pode ocupar uma posição
privilegiada na estrutura ilegítima, desde que participe de um ambiente
onde é possível aprender e desenvolver valores e habilidades referentes ao
comportamento criminoso ou delinqüente. O ator não escolhe entre
alternativas de ação, é socializado de uma maneira ou de outra. Embora
discuta as adaptações individuais, a perspectiva das oportunidades
diferenciais, através do conceito de subcultura, recoloca a explicação do
crime em termos de determinação sócio-cultural. Com isso, afirma Wilson,
perde-se a possibilidade de analisar a relação de custos e benefícios que
estaria colocada para um agente que deve escolher entre a via legítima ou a
ilegítima. Nessa perspectiva, não é possível saber, no caso de formular
uma política de controle do crime, se o mais interessante é aumentar os
benefícios da via legítima ou os custos da via ilegítima. Concentrando-se
nos processos de formação de atitude que seriam os causadores do crime,
limita-se a possibilidade de conhecimento e manipulação do processo de
escolha do agente. Além do mais, como foi discutido acima, a importância
dos processos de formação de atitude, via socialização, é seriamente
questionada por autores como Gottfredson e Hirschi (1990), Wilson e
Herrnstein (1985) e Jankowski (1991). A partir das críticas desses autores,
torna-se clara a importância da consideração da escolha individual na
explicação do crime. Isto é, não existem evidências claras que indiquem
que seja interessante desprezar essa dimensão. A análise de políticas parte de uma
outra perspectiva. Não se pergunta qual é a causa de um fenômeno, mas
qual estado se quer atingir, qual tipo de medida pode informar se o estado
foi atingido e quais são os instrumentos políticos disponíveis que podem
produzir o estado desejado a um custo razoável. O governo, escreve Wilson,
tem à sua disposição alguns instrumentos, não muitos. Pode distribuir
renda, estimular a oferta de empregos, contratar assistentes sociais,
contratar vigilantes, construir instalações para detenção, iluminar vias
públicas, alterar o preço de drogas e álcool, fazer com que pessoas
instalem alarmes e dispositivos de segurança. Esses instrumentos podem
afetar os riscos do crime, os benefícios das ocupações não-criminosas, o
acesso a objetos que podem ser roubados, e (em alguns casos) o estado mental
de criminosos ou candidatos ao crime, não mais como objetivo inicial das
políticas, mas como um subproduto resultante da manutenção da lei e d a
ordem através da manipulação das condições objetivas. Nesse sentido, uma análise preocupada
com as implicações para políticas públicas de controle do crime colocará
grande ênfase na manipulação de condições objetivas (como as
mencionadas acima), não por uma crença no fato de que tais manipulações
atingem as "causas do crime", mas pela consciência de que o
comportamento é mais manipulável que a atitude. E, principalmente, porque
os instrumentos que a sociedade tem à disposição para alterar
comportamentos em curto prazo exigem a suposição de que as pessoas agem em
resposta aos custos e benefícios dos cursos alternativos de ação, que
levam em conta oportunidades e constrangimentos. Segundo Wilson, o criminólogo
entende que as causas do crime dizem respeito a atitudes que são
socialmente constituídas. Essa suposição, mesmo sendo teoricamente bem
fundamentada, dificilmente se traduz em ações concretas eficientes. Como
foi dito, causas últimas dificilmente são modificadas. Atitudes formadas
naturalmente por complexos processos sociais não são facilmente mudadas
por planejamento. Por outro lado, o analista de políticas assume que o
crime é resultado da escolha racional do ator. Parte de uma perspectiva
essencialmente prática, independentemente de uma fundamentação teórica
irrefutável, analisa o crime como se fosse resultado da livre
escolha do agente. A idéia é que "o individualismo radical de
Benthan e Beccaria pode ser cientificamente questionável, mas é necessário
por uma questão de prudência" (Wilson, 1985: 51). A análise de dados sobre as variações
das taxas de crime reforçam essa posição. Questionando, inclusive, a força
causal que variáveis sócio-econômicas teriam. Torna-se claro que tratar o
crime como se fosse resultado da escolha individual não é
uma opção sem fundamentos empíricos. A partir das teorias estruturais e
subculturais apresentadas, formula-se a idéia de que há uma relação de
causalidade entre criminalidade e pobreza ou marginalidade social. A delinqüência
pode ser resultado de preocupações focais de classe baixa, de uma
subcultura que avalia positivamente atitudes agressivas ou delinqüentes ou
do acesso diferenciado a oportunidades legítimas e ilegítimas. Em decorrência,
entende-se que esses fatores devem ser atacados para se reduzir o crime.
Levar as agências do Estado ou da comunidade até os setores marginalizados
da sociedade seria uma estratégia, outra seria distribuir renda, aumentar a
oferta de empregos e promover políticas contra a miséria. No primeiro
caso, temos os problemas mencionados de construir ou modificar valores
sociais através de ações intencionais e planejadas. No segundo, temos que
levar em conta a dimensão da escolha individual: se o crime não é estratégia
de sobrevivência para a maioria dos pobres, outro s elementos, como a
escolha individual, estariam em jogo. Nesse caso, políticas
distributivistas não seriam plenamente eficazes. Além do mais, mesmo em um
caso específico onde o crime fosse estratégia de sobrevivência, aumentar
a oferta de empregos pode não dar os resultados esperados (a opção pela
via legítima). Em uma situação onde são aumentados os benefícios do não-crime,
mas os custos do crime permanecem inalterados (se os riscos de punição são
pequenos, por exemplo) pode não haver opção pela via legítima.
Particularmente se temos um ator racional calculando custos e benefícios de
suas alternativas. Nesse sentido, Wilson (1985) mostra que
nos anos sessenta, apesar de uma melhora em diversos indicadores sociais
como níveis de pobreza, qualidade das habitações, freqüência à escola
e da implementação de diversos programas comunitários de apoio a delinqüentes
e jovens problemáticos, a criminalidade aumentou nos Estados Unidos.
Criou-se uma situação paradoxal. De acordo com a abordagem distributivista,
o crime deveria diminuir na medida em que os indicadores sociais melhoraram.
Por que, então, o aumento das taxas? Uma explicação do aumento da
criminalidade e delinqüência nos anos sessenta, apesar da prosperidade, é
o grande aumento da natalidade ocorrido logo após a segunda guerra mundial.
Nos anos de 62 e 63, as crianças nascidas em 46 estavam atingindo 16 e 17
anos, respectivamente. Faixa etária sobre-representada na população
criminosa. Fato que por si só questiona a relação de causalidade simples
entre pobreza e criminalidade. Mas a idade não explica tudo. Enquanto o
número de pessoas com idades entre 16 e 29 anos cresceu 32% no distrito de
Colúmbia entre 1960 e 1970, os problemas sociais aumentaram muito mais. A
taxa de crimes sérios aumentou mais de 400%, taxas de assistência mais de
200%, desemprego mais de 100%, abuso de heroína mais de 1.000%. A
interpretação desses dados, feita por Wilson, diz que o crescimento do número
de jovens teria um efeito exponencial sobre as taxas de certos problemas
sociais. Haveria uma "massa crítica" de jovens que quando atingiu
certo número desenvolveu uma auto-sustentada reação em cadeia que levou
ao explosivo aumento do crime e outros problemas sociais (Wilson, 1985: 24).
Justamente nesse momento crítico, os
mecanismos institucionais que poderiam cuidar desses problemas em termos
ordinários foram superados, quando não entraram em colapso tão intenso
que quase pararam de funcionar. A força dissuasória da polícia e das
cortes, que não era grande em períodos normais, diminuiu. Não apenas
relativamente, mas em termos absolutos. O aumento do crime produziu um
menos-que-proporcional aumento em detenções. As detenções produziram um
menos-que-proporcional aumento em penas. Segundo Wilson, se a
disponibilidade e o valor das ocupações legítimas decresce (o que estaria
acontecendo por causa de uma explosão do número de jovens em idade de
ingressar no mercado de trabalho) ao mesmo tempo em que o custo das
atividades ilegítimas cai, a escolha do crime se torna muito mais possível.
Uma situação semelhante é descrita por
Edmundo Campos Coelho (1988). Analisando dados sobre a criminalidade
violenta no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte (décadas de 70 e
80), o autor mostra que, mesmo havendo alguma relação entre as curvas da
criminalidade e períodos de recessão e desemprego, não se pode afirmar
que variações no âmbito da economia respondem exclusivamente pelas variações
da criminalidade, "as correlações são geralmente baixas e nunca
suficientes para atribuir a tais variáveis independentes impacto
significativo sobre os níveis de criminalidade" (Coelho, 1988:
151). No início dos anos 80, por exemplo, quando a recessão era mais
forte, houve queda nas taxas de criminalidade no Rio de janeiro e em São
Paulo. Por outro lado, comparando as variações das taxas de criminalidade
com investimentos em segurança pública, efetivo policial nas ruas e
concessão de portes de arma, encontra-se uma relação muito mais
significativa. Quando os investimentos em segurança e o policiamento
diminuem, aumentam as taxas de crime. Temos a mesma situação descrita por
Wilson. Em um mesmo período, caem os benefícios da via legítima, na
medida em que o desemprego é alto e os salários são baixos, e diminuem-se
os custos da via ilegítima, na medida em que há menos policiais nas ruas,
menos patrulhamentos ostensivos, etc. Acrescentando-se à situação um
sistema judiciário falido, que faz do crime um empreendimento altamente viável,
explica-se o aumento das taxas. Ou seja, variáveis sócio-econômicas não
são determinantes exclusivas da escolha do crime (por um lado, as correlações
são estatisticamente fracas; por outro, nem todos numa mesma situação sócio-econômica
apresentam o mesmo comportamento), é importante analisar outras variáveis
(de dissuasão) que explicariam as escolhas individuais. O fato é que um
ator racional leva em conta não só suas possibilidades no mercado formal,
mas os custos e benefícios relativos a uma opção p ela via ilegítima. A
situação se torna mais complexa se pensamos que não há uma necessidade
de que a opção entre via legítima ou ilegítima seja excludente. Vinícius Caldeira Brant, em seu livro "O
trabalho encarcerado" (1994), mostra como a imagem do criminoso
como uma pessoa de baixa escolaridade ou analfabeta, cronicamente
desempregada e migrante é equivocada. Através de pesquisas nos presídios
de São Paulo, o autor mostra que há pouca diferença entre a população
prisional e a população em geral em relação ao local de nascimento, à
escolaridade e ao trabalho. As taxas de analfabetismo são, inclusive,
menores entre a população presa do que entre a população em geral.
Quanto ao desemprego crônico, apenas 1% dos presos no estado de São Paulo
nunca trabalharam. Não é verdade, também, que o criminoso preso é alguém
"que não pára em emprego", em média, a população prisional
permaneceu por três anos e meio em uma ocupação, 60% tiveram , no máximo,
três ocupações anteriores. Além disso, "dos 45% que estavam
desempregados no momento da prisão, 37% haviam perdido o emprego a seis
meses ou menos, isto é, faziam parte da População Economicamente Ativa à
procura de emprego..." (Brant, 1994: 79). Enfim, o que mais
diferencia os trabalhadores soltos e presos, segundo Brant, pelo menos no
caso do perfil sócio-econômico, é o fato de uns estarem fora e outros
dentro dos estabelecimentos penais. O que fica claro é que não se pode
afirmar que a pobreza ou a marginalidade social sejam causas determinantes
do comportamento criminoso. Nesse sentido, políticas distributivas visando
aumentar a renda e a oferta de empregos ou erradicar o analfabetismo tendem
a ser ineficazes. Teriam eficácia apenas se a ausência de oportunidades de
emprego, de educação formal ou de renda levasse inequivocamente indivíduos
a cometerem crimes. Ou porque a pobreza e a falta de condições de competir
no mercado de trabalho fariam do crime uma estratégia de sobrevivência, ou
porque a marginalidade social levaria à constituição de subculturas com
valores diferenciados altamente disseminados. Mas não há bases empíricas que
impliquem a suposição de um indivíduo socializado para o crime de uma vez
por todas. É mais apropriado pensar em um ator racional que parte de uma
avaliação do ambiente, ainda que não plenamente consciente, e escolhe
entre alternativas de ação. Mais: os dados mostram esse ator racional leva
em conta outras dimensões da realidade quando escolhe a via criminosa. Os
benefícios líquidos do crime envolvem não só o ganho material, mas benefícios
intangíveis como realização emocional ou sexual, aprovação de colegas
ou satisfação de algum senso de justiça. Os custos estão relacionados
com a possibilidade de sanção informal ou punição aplicada pelo sistema
de justiça. O cálculo de custos e benefícios inclui não só o valor (não
apenas o material) das ocupações legítimas, mas também das ilegítimas.
Isto é, não se leva em conta apenas se há ou não possibilidades de
ascensão social através dos empregos legítimos disponíveis, mas também
os ri scos de punição relativos à via ilegítima. Parafraseando Wilson,
se roubar carros é uma atividade altamente arriscada, o jovem racional pode
preferir lavá-los. Com isso coloca-se a necessidade de revisão
de políticas de controle do crime. Políticas distributivistas, indicadas a
partir dos diagnósticos apresentados pelas teorias estruturais e
subculturais, são criticadas por Wilson (1985). Na medida que esse autor
parte de uma perspectiva teórica que admite que o criminoso seja um ator
racional, é capaz de apresentar análises consistentes. O papel da polícia
e do judiciário como forças dissuasórias, por exemplo, pode ser melhor
examinado quando supomos que o criminoso calcula as chances de ser detido.
Existem criminosos que apresentam maiores ou menores dificuldades de
descontar o futuro, de prever as conseqüência de seus atos; existem
aqueles que mesmo numa situação altamente arriscada são incapazes de
controlar os impulsos. Mas são possibilidades a serem verificadas
empiricamente, o criminoso não é incapaz de agir de forma racional por
definição. Neste sentido, Wilson examina a dissuasão,
a incapacitação e a reabilitação como estratégias de redução das
taxas de crime. Entender a dissuasão apenas como um fator que reduz o crime
na medida em que aumenta seus custos, evitando que candidatos ao crime optem
por esse comportamento, é um modo de limitar as possibilidades de análise.
Embora esse seja o sentido usual do termo, é importante levar em conta que
o aumento dos benefícios do não-crime (oferta de empregos, por exemplo)
pode fazer com que pessoas que estejam em uma situação limite, podendo
optar pela via legítima ou ilegítima, decidam-se pela via legítima. De um
lado, a manipulação dos custos do crime tenta impedir a adesão do indivíduo
à via ilegítima, de outro, a manipulação dos benefícios do não-crime
tenta atraí-lo para a via legítima. O ponto, escreve Wilson, é que uma
mesma concepção da natureza humana está por trás das duas formas de ver
o problema: pessoas escolhem racionalmente entre cursos a lternativos de ação
a partir do cálculo dos custos e benefícios ligados a cada alternativa. E
não há motivo para tratar separadamente os dois lados do problema, pelo
contrário, é mais produtivo fazer uma análise conjunta desses fatores. São
dois lados de uma mesma estratégia de combate ao crime. As teorias
estruturais, tratadas acima, apresentam dificuldades em relação a esse
problema porque desprezam a dimensão da ação individual, apesar de
mencionarem as adaptações individuais, e com isso não conseguem avaliar
como se dá o processo de decisão entre alternativas legítimas ou ilegítimas.
Como escreve Wilson, em uma situação onde há oferta de empregos legítimos,
mas os benefícios do crime permanecem muito altos, pessoas podem preferir a
via ilegítima. Essa análise da dissuasão em comparação
com a possibilidade de que o aumento dos benefícios do não-crime podem
levar à opção pela via legítima diz respeito de forma direta à questão
da possível relação de causalidade entre pobreza e crime. Se temos uma
ator racional, este levará em conta suas possibilidades de encontrar
emprego, quanto pode ganhar, a quantidade de trabalho, etc.; e o que pode
conseguir com atividades criminosas, quais os riscos dessas atividades, se
pode ser detido, o que pode ganhar em termos materiais ou não-materiais. A
relação entre emprego e crime não é, portanto, simples. Como afirma
Wilson, se em um estudo estatístico encontramos que o desemprego e o crime
aumentaram em um mesmo período, a tendência é dizer que o desemprego
causou o aumento das taxas de crime. Mas isso pode não ser verdade, a opção
pelo crime, que no período teria se mostrado muito atrativo, seria responsável
pelos desemprego. Outras vezes crime e desemprego podem ser efeito de uma
mesma causa. De qualquer maneira, como já foi mencionado através de
Edmundo Campos Coelho (1988) e Vinícius Caldeira Brant (1994), a relação
entre crime e desemprego, mesmo quando é real não é estatisticamente
significativa e sempre é muito complexa. Nesse sentido, não é correto
pensar que reduzir a miséria e aumentar a oferta de empregos (no sentido de
aumentar os benefícios do não-crime) produzirá uma significativa mudança
nas taxas de criminalidade. Mesmo porque políticas para aumentar oferta de
empregos para jovens em idade e situação sócio-econômica críticas são
ainda mais difíceis de serem implementadas. Não é o caso de dizer que as
tentativas de aumentar os benefícios do não-crime devem ser abandonadas,
mas que sempre devem ser acompanhadas por políticas que visem o aumento dos
custos do crime. O tipo de atuação da polícia pode
fazer alguma diferença no sentido de aumentar os custos do crime, ações
mais agressivas no sentido de parar e interrogar pessoas nas ruas, por
exemplo, tendem a dar resultados. Programas que usam "bafômetro"
para deter pessoas que dirigem embriagadas diminuem o número de acidentes
de trânsito. Ações mais agressivas contra maridos que agridem esposas
tendem a diminuir casos de agressão. No entanto, o trabalho da polícia é
pouco eficaz em relação a crimes como arrombamento e roubo, que são
dificilmente detectados e interceptados. O poder de dissuasão da polícia
é maior quando há um policiamento ostensivo em locais fechados ou quando
toma a iniciativa se antecipando ao crime (interrogando adolescentes
suspeitos em uma esquina, por exemplo). É menor em relação a crimes que
envolvem segredo, como arrombamentos (Wilson, 1985. p.133). Alterar sentenças é uma forma de
dissuasão mais eficaz. Embora não seja uma tarefa simples, pesquisas
indicam que alterar a probabilidade de punição pode levar a mudanças de
comportamento. O importante é que as mudanças sejam efetivas. O problema
aqui é que há uma tendência de que a "severidade seja inimiga da
certeza e da rapidez." Juizes, promotores e advogados seriam mais
criteriosos ao tratar de penas mais severas e, com isso, o processo se
alongaria. Para conseguir uma maior dissuação a partir de mudanças na
lei, deve haver um equilíbrio que permita uma pena suficientemente severa,
mas não tanto que provoque a resistência do sistema judiciário, que
levaria à lentidão. O problema geral que limita as
possibilidades de dissuasão é que esse fator conta mais definitivamente
para um conjunto de pessoas que estaria numa situação limite, dependendo
de pequenas variações no ambiente para decidir sobre o crime ou o não-crime.
Pessoas para as quais o medo da punição como fator de dissuasão, ou uma
chance real de emprego, são dados importantes. Mas essas pessoas
(ex-viciados, ex-condendos de meia idade, adolescentes inexperientes) não
cometem os crimes mais sérios, que preocupam a sociedade. Esses são
cometidos pelo criminoso crônico, que comete crimes em altas taxas. Citando
um estudo de Wolfgang, Figlio e Sellin (1972), Wilson mostra que de 10 mil
jovens pesquisados na Filadélfia um terço foram presos, para metade desses
a carreira criminosa terminou na primeira prisão. Mas para um jovem que foi
preso três vezes a chance de ser preso novamente era de 70%. Esses números
confirmam a impressão de que controle social informal, capacidad e dissuasória
da punição e o desejo de entrar para o mercado formal de trabalho são
fatores que impedem um maior crescimento do crime. Mas esses fatores não têm
a mesma eficácia sobre criminosos crônicos. Programas de emprego, por
exemplo, não são eficazes. Acredita-se que o aumento da rapidez e da
certeza das penas tenha um efeito importante, mas não há evidências
definitivas sobre isso. No caso de criminosos crônicos, uma
estratégia que parece ser interessante é a incapacitação, enquanto essas
pessoas estão privadas de liberdade são obviamente incapazes de cometer
crimes. O que torna a incapacitação mais interessante é que, nesse caso,
não há necessidade de nenhuma suposição sobre natureza humana. A dissuasão
só é eficaz se for verdade que as pessoas escolhem entre cursos
alternativos de ação com base em um cálculo racional de custos e benefícios.
Embora existam indícios de que as pessoas levam em conta os custos e benefícios
de diferentes cursos de ação, é dificil precisar até que ponto esse cálculo
influencia na tomada de decisões. E em que medida modificações nos custos
do crime levam a redução das taxas. A reabilitação só funciona se for
verdade que é possível trasformar valores, preferências e a perspectiva
de tempo de criminosos através de ações planejadas. Não existem evidências
de que isso possa ser feito para a totalidade dos crimin osos, embora pareça
ser verdade que é possível para alguns criminosos, sob algumas circunstâncias.
Por outro lado, a incapacitação age sobre condições objetivas: o indivíduo
encarcerado não tem como, objetivamente, cometer crimes. Não há
necessidade de nenhuma alteração de seu estado subjetivo (Wilson, 1985:
145-46). Uma questão prática que se coloca são
os custos, em termos financeiros, desse tipo de estratégia. Aumentar o
tempo de encarceramento ou aplicar penas privativas de liberdade para toda a
população criminosa provocaria um grande aumento dos gastos com segurança.
Sem, no entanto, um resultado plenamente satisfatório em termos de redução
das taxas de criminalidade. Para muitos criminosos, uma condenação é
suficiente para interromper a "carreira". Coloca-se, então, a
necessidade de estratégias de incapacitação seletiva. Ou seja, usar esse
tipo de estratégia nos casos de criminosos altamente ativos e reincidentes.
Torna-se importante, nesse caso, a elaboração de mecanismos que
possibilitem o reconhecimento dos indivíduos aos quais se deveria aplicar
essa estratégia. No caso de criminosos receptivos a tratamentos de recuperação,
deveriam ser usadas estratégias de reabilitação, escreve Wilson. O
importante é buscar a redução das taxas de criminalidade de todas as for
mas disponíveis. Dificultando o acesso aos alvos, dissuadindo potenciais
criminosos, recuperando os mais receptivos a terapias ou encarcerando por
tempo determinado criminosos crônicos. Mas o problema não termina assim. O
combate ao crime não pode ser, segundo Wilson, uma ação meramente utilitária.
O crime, como já nos mostrava Durkheim, é algo que ofende a sociedade, é
um ato que é repudiado exatamente porque fere padrões de comportamento
consensualmente aceitos. Nesse sentido, surgem vários aspectos que
complicam a ação contra o crime. No caso da incapacitação seletiva, por
exemplo, o problema se coloca de forma clara. Levando-se em conta o fato de
que criminosos não se especializam, é problemático aplicar uma pena
especialmente dura em alguém que foi preso e condenado por um crime leve
com base no conhecimento de que trata-se de um criminoso crônico. Do ponto
de vista da sociedade, da proporcionalidade das penas em relação a
delitos, é extremamente complicado aplicar uma pena severa em alguém que
cometeu um furto, mas que se sabe (através de registros anteriores e de
outros mecanismos de predição) que é um criminoso crônico e provavelment
e reincidente e, ao mesmo tempo, aplicar uma pena leve em um homicida porque
se sabe que muito dificilmente essa pessoa cometerá outro crime. A punição,
além de um mecanismo de dissuasão disponível, é também um método de
justiça retributiva. Através da punição a sociedade restitui as coisas
aos seus devidos lugares, castiga aqueles que rompem com padrões de
comportamento convencionais. Assim, um ato visto pela sociedade como
especialmente grave deve receber uma punição proporcional. Enfim, como o
próprio Wilson reconhece, a ação utilitária contra o crime é limitada. 4 – Conclusão Esse tipo de reconhecimento abre espaço
para a identificação de algumas contradições presentes no trabalho de
Wilson. Por um lado, temos uma consistente crítica da abordagem positivista
do problema do crime. Críticas que se referem inicialmente a proposições
fundamentais dos modelos estruturais e subculturais e que, em decorrência,
questionam a competência de abordagens sociológicas quanto à proposição
de estratégias de redução das taxas de criminalidade. Não há dúvida de
que os modelos positivistas se tornam limitados na medida em que desprezam a
dimensão da ação individual. Não só em relação a uma explicação
mais adequada do problema do crime, como um objetivo em si mesmo, mas, também,
em relação às possibilidades de análise e proposição de políticas de
controle do crime. Neste sentido, as críticas sobre estratégias que
entendem a transformação das "causas profundas" como única
forma de se resolver um problema são amplamente consistentes e
convincentes. Por outro lado, temos um sério problema quando Wilson entende
que é o caso de abandonar definitivamente qualquer tipo de estudo
especificamente sociológico do problema do crime que tenha alguma preocupação
prática. Em sua perspectiva, a sociologia deveria se voltar para a nobre área
dos estudos exclusivamente teóricos. O controle do crime é assunto para
analistas de políticas, não para sociólogos. O ponto é que o próprio trabalho de
Wilson apresenta alguns elementos que indicam exatamente o contrário. Uma
perspectiva exclusivamente preocupada com a análise de políticas pode
levar a um infinito processo de tentativa e erro no sentido de encontrar a
política mais eficiente que nunca chega ao fim exatamente por desprezar uma
série de aspectos que deveriam ser analisados sociologicamente. Na medida
em que reconhece a pertinência de parte da produção positivista, Wilson
acaba por reconhecer alguns desses aspectos. O fato de o crime ser algumas
vezes motivado pelo desejo de solução ou realização de algum senso de
justiça, particularmente de desigualdade social, pode complicar severamente
a eficácia de políticas dissuasórias. O reconhecimento de que
determinados grupos sociais, por causa de uma constituição sócio-cultural
específica, podem rejeitar a intervenção de agências da sociedade mais
ampla aponta para o mesmo problema. E, mais, coloca uma questão sobr e o
caráter retributivo das penas. Isto é, a sociedade é algo tão homogêneo
que torna desprezíveis as diferenças quanto a comportamentos
convencionalmente aceitos? A legitimidade das punições é algo não
problemático? No caso de uma resposta negativa, a aplicação de punições
a determinados comportamentos pode estimulá-los em vez de detê-los. Estes tipos de problema são bem
apresentados e analisados por Donald Black (1983), por exemplo. Segundo esse
autor, um crime, muitas vezes, longe de ser uma violação intencional de
uma proibição, é um empreendimento moral e tem como objetivo a justiça
ou a punição de um "desvio". Ou seja, um ato criminoso pode
representar o exercício do controle social (Black, 1983: 34). O caráter
normativo de atos considerados como crime pelas agências oficiais fica
evidente através da observação de que a maioria dos homicídios, por
exemplo, é uma resposta ao adultério ou a outras questões relativas a
sexo, amor e fidelidade; ou diz respeito a afrontas à honra ou a dívidas
monetárias. Da mesma forma, muitos crimes que envolvem o confisco de bens
ou destruição de propriedade apresentam caráter normativo. Segundo Black,
mais de um terço dos arrombamentos e roubos acontecidos em Nova Iorque, que
resultam em prisão, envolvem pessoas que tinham relação anterior. O
objetivo do ofe nsor pode ser a recuperação de algum bem, de alguma
quantia em dinheiro ou simplesmente a punição de algum comportamento
percebido como desviante (Black, 1983: 36-7). É importante considerar essa dimensão
do comportamento criminoso no estudo dos mecanismos de dissuasão. Quando a
polícia ou a justiça tratam de um crime que tem uma motivação moral, há
um conflito sobre a definição do evento. Fundamentalmente, sobre quem é
ofensor e quem é vítima. Black menciona o caso do marido que mata o amante
de sua esposa. Para a justiça, o amante é a vítima. Mas, do ponto de
vista do marido, o amante transgrediu uma norma e mereceu ser morto. O ponto
é que o "monopólio do uso legítimo da violência" não é
atingido pelo Estado de maneira completa. A violência envolve, muitas
vezes, cidadãos que percebem sua conduta como exercício plenamente legítimo
do controle social. Cidadãos que muitas vezes podem se sentir moralmente
obrigados a "fazer justiça com as próprias mãos". Podem
preferir os problemas com a justiça criminal a deixar de respeitar o
costume de uma comunidade. Na medida em que as pessoas se sentem
moralmente obrigadas a cometer crimes, a força que a polícia e a justiça
teríam para dissuadí-las diminui. Um estudo da dissuasão deve levar em
conta que o poder da punição para deter o crime depende do fato dele ser
ou não uma forma de controle social. Desprezar a contribuição da
sociologia, neste caso, pode fazer com que uma dimensão importante do
problema da dissuasão não seja analisada. Acredito que a consideração de aspectos
individuais é importante, mesmo porque, como afirmam Cohen e Machalek
(1988), são indivíduos, sozinhos ou em grupos, que cometem crimes. Porém,
como mostram os mesmos autores, os indivíduos devem ser tratados como
unidades de observação, não como unidades de análise. Tratá-los como
unidades de análise enfraquece a abordagem na medida em que impossibilita o
completo entedimento de como populações de indivíduos que interagem criam
contextos sociais que podem facilitar ou inibir o crime e o desvio (Cohen e
Machalek, 1988: 467). O problema das abordagens estruturais e
subculturais é exatamente o desprezo pela dimensão da ação individual,
que compromete as possibilidades analíticas das teorias. Mas penso que não
é o caso de dizer, como o faz Wilson (1985), que perspectivas
macroestruturais são, quaisquer que sejam elas, inadequadas. O trabalho de
Cohen e Felson (1979), por exemplo, mostra como uma abordagen estrutural
pode ser satisfatória e justificar a importância da sociologia no estudo
do crime. Não só no sentido teórico, mas também no aplicado. Isto se dá
justamente pela consideração da ação individual como unidade de observação.
Desta forma, estas abordagens superam tanto as abordagens estruturais
convencionais, como a abordagem de Wilson. Cohen e Felson mencionam o paradoxo
representado pelo crescimento das taxas de crime violento nos EUA a partir
da década de 60 enquanto as condições que poderiam ser consideradas
causas da criminalidade (baixos níveis de escolaridade, desemprego, baixa
renda familiar) estavam desaparecendo. Os autores procuram resolver esse
paradoxo considerando as mudanças nas atividades rotineiras da vida
cotidiana (Cohen e Felson, 1979: 588-9). Argumentam que mudanças
estruturais em padrões de atividades rotineiras podem afetar as taxas de
criminalidade provocando a convergência no tempo e no espaço de três
elementos mínimos: (1) ofensores motivados, (2) alvos apropriados, e (3)
ausência de guarda contra a violação. A convergência, no tempo e no espaço,
de alvos apropriados e ausência de guardas capazes pode levar ao
crescimento das taxas sem a necessidade de uma intensificação das condições
estruturais que motivam indivíduos a engajarem-se no crime. Mesmo no caso
de a pro porção de ofensores motivados ou de alvos apropriados se manter
estável na comunidade, mudanças nas atividades rotineiras podem alterar a
probabilidade de sua convergência no tempo e no espaço, criando, portanto,
maiores oportunidades de ocorrência do crime. Os autores não examinam as causas da
motivação para o crime. Tomam a motivação criminal como um dado e
examinam a maneira como a organização espaço-temporal das atividades
rotineiras contribuem para que pessoas traduzam uma inclinação criminal
existente em ação. Atividades que as pessoas desempenham
cotidianamente podem, por exemplo, afastá-las daquelas em quem elas confiam
(tornando-as possíveis alvos de um assaltante) ou de suas propriedades. A
disseminação de objetos portáteis, de armas e de automóveis pode
facilitar a atividade de criminosos. O aumento da participação de mulheres
no trabalho fora de casa pode fazer com que as residências fiquem
desprotegidas em grande parte do dia. A análise desses fatores proporciona
a solução do paradoxo que as teorias convencionais não conseguem
resolver, mostrando que o crime é um fenômeno normal, resultante de
atividades e condições rotineiras plenamente legítimas. Não é necessário
recorrer a conceitos como desorganização social ou anomia, ou supor a
priori que o crime resulta de processos de socialização. Desta
maneira, a sociologia não se compromete com sugestões de intervenções
sociais profundas como únicos recursos apropriados para o controle do crime
que estão su jeitas às críticas apresentadas por Wilson. Além disso, a "abordagem das
atividades rotineiras", na medida em que considera variáveis
estruturais, mantendo a possibilidade de observação da ação individual,
supera as explicações de Wilson. Torna-se possível considerar a variação
das taxas de crime tanto no nível macro quanto microssociológico. Mais: a
abordagem de Cohen e Felson possibilita a análise da relação do
pertencimento a determinado grupo primário, da transmissão cultural e do
controle social com a inclinação criminal de indivíduos, caso esse ponto
se mostre relevante. É possível considerar, por exemplo se as circustâncias
favoráveis ao crime contribuem para a inclinação criminal no logo prazo
na medida em que proporciona prêmios ao indivíduo. Nesse sentido, como
mostram Cohen e Felson, o esquema das atividades rotineiras explica porque o
sistema de justiça criminal, a comunidade e a família têm sido tão
ineficazes no exercício do controle. Crescimentos substantivos das
oportunidades de crime comprometeram os mecanismos de controle social à
disposição da sociedade. Segundo os autores, é difícil para instituições
que procuram aumentar a certeza, rapidez e severidade das penas competir com
mudanças estruturais que resultam em grande intensificação da certeza,
rapidez e valor dos prêmios relativos a atos ilegais (Cohen e Felson, 1979:
605). Assim, reconhecer a importância das críticas
de Wilson quanto ao desprezo da dimensão individual e mesmo a pertinência
da avaliação da incapacidade de orientação de políticas das teorias
estruturais convencionais não leva necessariamente à aceitação das
conseqüências apontadas pelo autor. Teorias estruturais que mantêm um
foco no comportamento de indivíduos são eficientes no sentido de explicar
as variações macrossociais das taxas de crime e, ao mesmo tempo, manter
sob observação aspectos próprios do comportamento de atores individuais.
Podem assim integrar as dimensões micro e macrossociológicas da análise
de modo mais consistente. Além disso, na medida em que esse tipo de
abordagem coloca de lado a questão da motivação profunda da ação
individual (socialmente ou racionalmente determinada), pode conseguir
controlar as implicações subjetivas das ações de controle do crime e da
delinqüência devendo, então, ser objeto de maiores atenções quanto ao
seu potencial relativo à análise de políticas públicas. 5 – BIBLIOGRAFIA |
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