|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
INVASÕES E SEQÜESTROS Paulo Brossard Outro
dia tive ocasião de escrever que o MST era uma entidade privilegiada, já
por sua organização paramilitar, capaz de agir com presteza e eficiência,
de surpresa, de preferência alta madrugada, servindo-se de mulheres e crianças
como anteparo, já por tratar os poderes públicos como entidades de seu nível,
embora não tenha personalidade jurídica, domicílio, direção, sequer
endereço, enfim, nada que o identifique perante o fisco, a previdência ou
coisa semelhante. E não tendo existência legal, não está sob as leis,
mas age a despeito delas, senão sobre elas. Enfrenta o governo e o trata
como seu igual. Semana passada, participava de reunião em dependências do
Senado acerca de um “tribunal popular de reforma agrária”, finda a qual
recusou-se a deixar o local, e dele só se retiraram depois que o ministro
da Reforma Agrária se comprometeu a recebê-los em audiência. ZH em sua edição de 15 do corrente informava que cinco deslocamentos de assentados, simultaneamente, demandariam cinco regiões do Estado, indicadas no mapa do Rio Grande. ZH de 16 noticiava a invasão de quatro propriedades em “ação orquestrada ontem pelo MST”, como anunciado na véspera, e na edição de 17 era registrada a invasão de uma quinta propriedade. O plano divulgado, com indicações precisas no mapa do Estado, fora executado por inteiro. Segundo este jornal, com as invasões o MST pretende forçar o governo federal a acelerar desapropriações e novos assentamentos. Esquecia-me de lembrar que há uma escola onde os alunos, originários de vários Estados, são preparados para invadir propriedades privadas e, faz pouco, quando da última invasão em Butiá, um ônibus conduziu um grupo deles para que vissem, em aula prática, como se processa uma invasão. A ocorrência foi noticiada com pormenores. Estes fatos são públicos e a imprensa os têm divulgado amplamente. Mas não é tudo. Agora, alguns dos proprietários esbulhados requereram à Justiça a reintegração da posse de seus bens, nos termos da lei e da, até agora, pacífica jurisprudência dos tribunais e tiveram malsucedida sua ação, por decisão monocrática de um e outro magistrado. Isto importa em dizer que o que não pode fazer o presidente do Supremo Tribunal Federal, não pode fazer nem ordenar, o esbulho de um imóvel qualquer, o MST pode fazê-lo, tem alvará para invadir o que lhe pareça, embora o esbulho possessório seja ilícito civil e ilícito penal, não porque essa seja a opinião de A ou de B, mas porque assim dispõem a lei civil e o Código Penal. Em passado não remoto, já houve coisa parecida entre nós, parecida, não igual, e o resultado parece ter sido esquecido. Quando alguém se arroga o direito de afrontar a lei em nome de opiniões pessoais, políticas ou filosóficas, abre ensejo a que seus direitos fundamentais sejam igualmente violados. É a triste e nunca aprendida lição da experiência. Não
sei se incido em erro em notar que a desenvoltura com que um movimento
decreta, in pecto, a invasão de um bem pertencente a pessoa que tem seus títulos
de legitimidade previstos em lei faz lembrar os seqüestros de pessoas que
se têm tornado freqüentes, para fins de extorsão. As situações não são
idênticas, mas são paralelas. Os seqüestros ainda são tidos e havidos
como crimes, enquanto o esbulho de bens pertencentes a pessoas,
surpreendidas em seus domicílios por ato violento, também definido como
crime, começam a ser vistos com tolerância, complacência e até conivência.
Não faz muito, não havia quem admitisse que alguém pudesse seqüestrar
outra para extorqui-la; também não havia quem admitisse como legítimo ou
tolerável que alguém, ou que um grupo numeroso, pudesse legitimamente ou
juridicamente ou socialmente esbulhar outrem ou para servir-se do alheio
como seu, ou como meio ou instrumento a ser empregado contra o poder público
para dele haver tal ou qual medida que lhe favorecesse. Em outras palavras,
a despeito de tais ou quais diferenças, ambas as situações retratam
aspectos de uma mesma e só realidade, social, jurídica e moral. Isso nunca
deu certo. E receio que não venha a dar. |
|
|||||||||||||||||||
|
Web designer: Otálio Afonso |