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DECISÃO DE RISCO Zero Hora de 19/10/01 Causa
compreensível perplexidade a decisão do juiz Luís Christiano Enger Aires,
da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, que negou reintegração de posse aos
proprietários da Fazenda Rio Bonito, em Pontão, invadida na última
segunda-feira pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao
indeferir o pedido de liminar solicitado pelo agropecuarista Plínio
Formighieri e sua esposa, o magistrado argumentou que eles não haviam
demonstrado “a adequação legal do exercício do direito de propriedade,
através do atendimento da sua função social”. Alegando
que os autores deveriam ter incluído nos autos uma declaração que
atestasse a produtividade da terra – e que esta, ainda assim, deveria ser
respaldada pelo Incra, que está sendo impedido de fazer vistorias pelos
proprietários rurais –, o magistrado reconheceu a existência de um
conflito de direitos. Nas suas palavras, o direito à propriedade dos
autores e o direito fundamental à vida digna dos requeridos. Sobre o
primeiro ele coloca uma série de dúvidas, embora seja um princípio
constitucional. O segundo, na sua opinião, é inquestionável, pois admitir
a reintegração implicaria “desconsiderar qualquer critério de
razoabilidade e literalmente jogar os requeridos na estrada, submetendo-os
aos riscos daí decorrentes, inclusive à sua sobrevivência”. Trata-se de uma interpretação absolutamente subjetiva. Ainda que os invasores sejam merecedores de atenção social, ninguém – nem os outros magistrados que se defrontaram com situações semelhantes nesta semana de invasões – pode assegurar que eles correm risco de vida se tiverem de deixar a fazenda que ocuparam há poucos dias. A ameaça maior, considerado o teor ideológico da decisão, é que ela sirva de estímulo para novas invasões e para os conflitos daí decorrentes, estes sim geradores de riscos para todas as partes envolvidas. |
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