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A
POLÍCIA INVADE, O MST OCUPA Rogério
Teixeira Brodbeck Desde
que ao mundo se tornou uma aldeia global, no dizer de McLuhan, por força
dos meios de comunicação (ainda não se pensava em globalização nos
termos de hoje), que a Imprensa ostenta um importante e decisivo papel na
condução dos destinos da humanidade. Não há governante, executivo,
administrador público ou privado hoje que não consulte, leia os clippings
ou sinopses diariamente preparados por suas assessorias, ou simplesmente dê
uma passada d'olhos pelos principais jornais antes de iniciar o seu dia.
Assim como, antes de tomar qualquer decisão, procura ouvir o seu
conselheiro de comunicação para saber o impacto que a medida terá na
opinião pública ou, ao menos, nos seus públicos mais chegados –
externo, interno ou misto. Assim
que a Imprensa vem, ao longo do tempo, se tornando, para usar uma lugar
comum, o quarto poder (há quem diga que é o terceiro...). Mas na medida em
que ocupou essa importante posição, muitos veículos deixaram de se
preparar adequadamente, apesar dos esforços dos grandes veículos nesse
sentido, instituindo manuais de redação ou estilo, visando padronizar e
corrigir os desvios de linguagem não lá muito raramente cometidos, bem
como realizando treinamentos sistemáticos com seus jornalistas. É
até certo ponto comum nesses tempos bicudos de CPIs, lavagens de dinheiro,
investigações, aparições de procuradores, promotores, delegados, políticos
mais nas páginas policiais do que nas de política, o incorreto emprego de
palavras que são próprias de um tecnicismo jurídico mas que podem levar a
opinião pública a uma falsa noção do que realmente ocorre. Logo,
só para dar uma idéia, delegado indicia alguém em inquérito; promotor
denuncia, requer diligências mas jamais decreta prisão de quem quer que
seja, tarefa que é privativa do juiz. Quando alguém é preso o é ou em
virtude de flagrante delito e nesse caso qualquer do povo pode fazê-lo e as
autoridades e seus agentes devem levar a efeito tal providência (viram a
diferença entre o poder e o dever, é claro) ou em obediência a mandado
judicial, ou seja, por ordem de um juiz, seja de Direito (como são chamados
os estaduais), seja federal, seja de 1º grau ou de 2º (os chamados
desembargadores). Há
também o uso de expressões que podem dar a falsa noção de irregularidade
praticada por agentes da lei. Tem sido muito comum, nesse sentido, utilizar
o vocábulo "invasão" para denominar a ação da polícia ao
entrar em um local em que pode fazê-lo legalmente. Por exemplo: nas rebeliões
em presídios ou cadeias públicas ou em locais de cativeiros de seqüestros,
tem-se ouvido que a polícia "invadiu" o local. Ora, nesse caso, não
se trata de invasão – que significa entrar em local sem autorização ou
indevidamente, o que não é o caso – e sim de entrada, pura e
simplesmente. Então, por que não "a polícia entrou no presídio"? De
outro lado, certamente movida pela pressão dos interessados que tem um
lobby muito intenso, a mesma Imprensa, por vezes tem empregado o termo
"ocupar" em vez de "invadir", como no caso do MST x
terras particulares. Assim é que não raras vezes vemos ou ouvimos a
expressão "os agricultores sem-terra ocuparam a fazenda Rio
Bonito", quando o correto seria "os agricultores invadiram
a fazenda...", porque a ação foi ilegal vez que a lei considera a
invasão de propriedade como violação de domicílio, sendo uma ação
criminosa, sob o ponto de vista penal, e reprovável do ponto de vista cível
eis que se trata de esbulho possessório previsto no Código Civil. Logo,
aqui sim, o que houve foi uma invasão, ou seja, uma ação ilegal, não
permitida pois contrária à lei. É preciso pois que os editores se
assessorem de especialistas nas áreas mais conflagradas (polícia, justiça,
etc) afim de não praticarem erros (pagando micos!) e passarem uma melhor
credibilidade aos seus leitores, ouvintes e espectadores. |
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