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AS
POLÍCIAS NORTE-AMERICANAS
George
Felipe de Lima Dantas
1.INTRODUÇÃO É
bastante significativo o número de instituições e indivíduos atuando em
prol da manutenção da lei e da ordem nos Estados Unidos da América (EUA).
Em todos os níveis de organização política norte-americana (município,
condado, estado e federação), existem organizações de natureza policial,
afora os departamentos autônomos e que atuam em áreas específicas da
segurança pública (conjuntos residenciais, ferrovias, sistemas
metropolitanos, aeroportos, etc…). Existem
nos EUA mais de 17.000 agências policiais, servidas por um contingente de
recursos humanos superior a 900 mil indivíduos. A operação total desse
"sistema" importa num gasto superior a 44 bilhões de dólares
anuais. Nos últimos 20 anos, as despesas com a segurança pública
norte-americana, em todos níveis, quadruplicaram. O
fato da segurança pública dos EUA ser provida por múltiplos serviços
policiais torna essa atividade extremamente complexa e dispendiosa. Tal
modelo difere bastante do praticado em outros países do mundo, em muitos
dos quais existe uma única polícia (Dinamarca, Finlândia, Grécia, Japão,
Suécia, etc…). Fora
dos EUA muitos acreditam, equivocadamente, que o "Federal Bureau of
Investigation" [Bureau Federal de Investigação (FBI)] seja a
"polícia única norte-americana". Na verdade, O FBI é apenas uma
"agência federal de investigação" com certos poderes policiais
e não uma "polícia" propriamente dita. 2.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS E MODELO ATUAL Historicamente,
o princípio político que dá sustentação à segurança pública
norte-americana vem sendo o de "controles locais" (municípios e
condados), através do uso formal e informal de mecanismos de prevenção e
repressão de desvios de conduta. A
origem do modelo norte-americano de "controles locais" remonta a
"infância" do país, época em que a nação norte-americana começou
a demonstrar sua peculiar "idiossincrasia" em relação a instituições
públicas federais de grande porte e poder centralizador (peculiaridade essa
refletida no próprio texto constitucional). Existem
nos EUA 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300
departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. Os
xerifados são um tipo específico de polícia de condado ou município, via
de regra prestando serviços de apoio direto ao judiciário local (seus
prepostos executam tarefas semelhantes às dos "oficiais de justiça"
brasileiros), compartilhando o restante de suas atribuições policiais com
as polícias do município e/ou do condado respectivo. 3.
AS POLÍCIAS LOCAIS 3.1.
Introdução As
polícias locais, aí incluídas as organizações municipais, de condado e
xerifados, são a "espinha dorsal" do sistema de segurança pública
dos EUA (mais de 15.400 organizações). No entendimento do cidadão comum
norte-americano, a expressão "polícia" está identificada com a
organização policial que serve o seu município ou condado de residência. Existem
mais polícias locais de pequeno porte (efetivo variando de um até 100
policiais) do que de grande estrutura e efetivo (caso de cidades como Nova
Iorque, Houston, Los Angeles,etc…). A maioria absoluta dos departamentos
locais de polícia (91% do total deles) possui menos de 50 policiais e 90%
dessas instituições servem comunidades de população inferior a 25.000
habitantes. Em
grandes municípios e condados, os efetivos policiais podem variar de 100 até
vários milhares de agentes, caso de "polícias grandes" como as
de Nova Iorque (36.650 policiais), Chicago (13.282), Filadélfia (6.400) e
Houston (5.000). As
polícias locais são o "ponto focal" para aqueles que buscam
compreender os diferentes aspectos da organização e operação policial
norte-americana. Nos departamentos locais (municipais e de condado) estão
visíveis os problemas clássicos da segurança pública dos EUA,
materializados em questões com as quais a maioria das polícias
norte-americanas, independente do seu tamanho, terão de lidar em maior ou
menor grau de intensidade. Entre
os principais problemas enfrentados pelos departamentos de polícia, três
grandes áreas temáticas concentram a maioria deles: administração, operações
e questões político-sociais. Entre
os problemas administrativos, sobressaem as questões relativas a orçamento
e despesa. Na
área de operações é notório o empenho geral das polícias
norte-americanas no sentido de realizar um controle efetivo da
criminalidade, visando com isso preservar a "qualidade de vida" da
população. Isso induz as organizações policiais a engajar num processo
permanente de criação e implementação de novos programas de
policiamento, buscando assim dar resposta às inovações no modus
operandi da delinqüência e atualizar-se em relação ao próprio
processo evolutivo da sociedade. Na
área político-social, os departamentos de polícia norte-americanos
enfrentam variadas situações de alto impacto na segurança pública: mudanças
no perfil demográfico, mendicância ativa e agressiva, desemprego, tráfico
e uso de drogas, alcoolismo, abuso de menores e violência familiar, entre
outros fenômenos da contemporaneidade, com implicações diretas na segurança
pública e defesa social. Os
departamentos sediados em zonas rurais lidam com fenômenos diferenciados da
delinqüência norte-americana. A exemplo, enquanto nas grandes metrópoles
dos EUA vem ocorrendo uma verdadeira "epidemia de uso de crack",
nas zonas rurais predominam as anfetaminas como droga ilegal de maior prevalência.
Em 1996 foram fechados mais de 300 laboratórios clandestinos de produção
de anfetaminas, numa operação conjunta dirigida pela "Drug
Enforcement Agency" [Agencia de Combate as Drogas (DEA)] e contando com
a participação de pequenas polícias locais dos estados de Missouri,
Kansas, Iowa, Nebraska, South Dakota e Illinois. No mesmo período,
entretanto, não foi localizada nenhuma instalação desse tipo na megalópole
nova-iorquina. Como
no Brasil, é através do telefone de emergência da polícia que a
cidadania norte-americana busca todo tipo de socorro. O "190
gringo", "911", é usado muitas vezes para questões
emergenciais da área de competência de outros órgãos. Independente
disso, as polícias acionadas terminam tendo que buscar solução para todo
tipo de problema trazido ao seu conhecimento através do serviço telefônico
de atendimento de emergências. 3.2.
Formação Profissional e Condições de Trabalho Em
muitos departamentos de polícia norte-americanos, diferente do Brasil, o
acesso à carreira policial está restrito aos residentes daquela unidade
política respectiva. Como regra geral, a maioria das polícias municipais e
de condado exigem que o futuro policial já venha residindo naquele local
por algum tempo, e portanto conheça a área de jurisdição onde irá
atuar. Tal princípio administrativo, transgredido nas polícias estaduais,
é mais estritamente observado em pequenos municípios e condados, levando
em conta, também, a intenção de preservar o mercado de trabalho para os
residentes locais. O
salário médio mensal de um policial local varia de US$ 1.600,00 a
US$1.800,00. Quase todos os departamentos exigem como nível mínimo de
escolaridade o segundo grau completo e, em alguns deles, educação parcial
de nível superior (mínimo de 60 créditos) ou mesmo completa. A carga horária
média de treinamento do policial local de nível inicial é de 640
horas/aula (16 semanas ou aproximadamente 4 meses em tempo integral). Na
visão norte-americana, a qualidade dos recursos humanos da área policial
deve ser tal que o profissional possa executar com efetividade todas as
"tarefas gerais" do policiamento ostensivo. A especificidade do
serviço, dentro desse entendimento, exige que o candidato a policial possua
boa capacidade de comunicação, conhecimento técnico na área de justiça
criminal, compreensão em relação ao próximo e forte dose de maturidade. Existem
descrições bastante detalhadas das tarefas ocupacionais do policial local.
Elas constam dos "dicionários de atividades ocupacionais"
regularmente publicados pelo poder público. As próprias polícias locais
possuem descrições exaustivas das tarefas ocupacionais, elaboradas através
das "POST Comissions" [Police Officer Standards and Training
(Comissões de Padronização e de Treinamento Policial)]. Todos os
processos de avaliação institucional e individual começam pela identificação
e descrição pormenorizada das tarefas ocupacionais de cada posto ou função
policial. A
pistola 9 mm, pela freqüência com que é utilizada, pode ser considerada
atualmente como a arma básica do policial norte-americano. É crescente a
tendência ao uso obrigatório do colete à prova de bala. 3.3.
Emprego do Efetivo Policial Os
efetivos das polícias locais norte-americanas, diferente do Brasil,
refletem de maneira bastante mais real o número de policiais empenhados na
"atividade fim." Isso tem impacto maior ainda, se for considerado
que as "guarnições" policiais nos EUA raramente estão constituídas
por mais de dois elementos (caso da "perigosa" Nova Iorque). Aos
norte-americanos parece anacrônico e antieconômico privilegiar
a quantidade de policiais, em detrimento da qualidade do recurso
humano e do equipamento utilizado. 3.4.
Estrutura e Organização Mais
de 3 mil unidades políticas locais dos EUA são policiadas por um
departamento local de polícia e/ou um "xerifado". A expressão
"xerife" ("sheriff") deriva da aglutinação das
palavras inglesas "shire" e "reeve", "shire"
sendo um tipo unidade política britânica e "reeve" o
representante da coroa no local. Os "xerifes" norte-americanos são
eleitos pelo voto popular da comunidade. Os policiais que trabalham nos
xerifados são chamados de "deputy-sheriffs" (sub-xerifes),
atuando como prepostos legais do xerife perante a comunidade. O
papel original do xerife era apoiar os juizes britânicos na administração
das atividades judiciais da colônia, bem como fazer cumprir as penas
determinadas por aquelas autoridades. Durante a ocupação do oeste
norte-americano, e até o estabelecimento dos executivos municipais,
competia ao xerife executar a maioria das tarefas daquele Poder, algumas
vezes com jurisdição sobre enormes extensões geográficas. Na
atualidade, é variável o número de áreas de atuação do xerifado,
podendo atuar predominantemente numa determinada área de atividade ou
combinação delas (em coordenação com a polícia municipal e/ou a polícia
do condado e/ou a policia estadual). As áreas de atuação referidas
incluem os seguintes temas da atividade policial: perícia, orientação e
cobrança de impostos, carceragem municipal, tarefas técnico-burocráticas
de polícia judiciária (realizando, inclusive, atividades correspondentes
às executadas pelos "oficiais de justiça" no Brasil), bem como o
policiamento ostensivo propriamente dito (patrulhamento geral). Via
de regra, toda estrutura organizacional de um departamento de polícia está
dividida em três (nas polícias pequenas, de até 100 policiais) ou quatro
partes (nas polícias grandes, com milhares de agentes). Nas
pequenas polícias, a estrutura organizacional tem e seguinte configuração:
(i) operações, (ii) investigações e (iii) comunicações. No caso das
organizações ditas "grandes" existe um quarto "braço",
a divisão de assuntos administrativos. Nos
grandes departamentos a área de operações está subdividida nas seguintes
seções: (i) patrulhamento geral, (ii) patrulhamento de trânsito, (iii)
polícia comunitária e (iv) patrulhamento aéreo. A divisão de investigações
comporta as seções de (i) homicídios, (ii) roubos e furtos, (iii) narcóticos
e (iv) inteligência policial. A
divisão de comunicações engloba seções de (i) despacho de viaturas,
(ii) computação e (iii) registros policiais. O
departamento administrativo (quando existe) inclui três seções: (i)
pessoal e treinamento, (ii) assuntos internos e (iii) planejamento e
desenvolvimento. Nos
departamentos bastante pequenos, toda sua estrutura fica reduzida a três
pequenas seções: (i) policiais em patrulhamento, (ii) detetives e (iii)
despachantes. Serviços
administrativos tais como saúde e manutenção de material (viaturas,
inclusive), via de regra estão terceirizados. As estruturas administrativas
rotineiramente são ocupadas por civis, funcionários efetivos dos
departamentos. O departamento de polícia da cidade de Nova Iorque (NYPD)
por exemplo, conta com mais de 36 mil policiais e 9 mil funcionários civis
(relação de 4 para 1). No
Departamento de Policia de "Dade County" (Condado de Dade), cidade
de Miami, pode-se observar que todo o serviço de "despacho de
viaturas" e atendimento telefônico de emergência é realizado por
funcionários civis. É intenso o uso de "tecnologias de ponta"
nesta área de atividade. As viaturas, após despachadas, passam a estar sob
a responsabilidade exclusiva do patrulheiro chefe da guarnição (se não
for ele mesmo o único membro dela...). Em
lugar da aplicação do princípio tático da "massa" em relação
ao efetivo por viatura (como geralmente é praticado no Brasil), os
departamentos norte-americanos aplicam o princípio da
"massa/manobra" em relação ao número de patrulheiros/viaturas.
Isso acontece através do uso de múltiplas viaturas (massa de equipamento),
guarnecidas com um único patrulheiro cada, sendo deslocadas de várias direções
em locais próximos (manobra). Terminada a necessidade de reforço tático,
por uma necessidade específica e eventual, todas as viaturas que foram
empenhadas retornam ao patrulhamento normal na área de articulação que
lhes cabe individualmente. Considerando
o efetivo total das polícias locais norte-americanas, a maior parte dele
está distribuído em regiões de pouco densidade populacional (muitas polícias
de pequeno efetivo…). Uma
outra parte do efetivo total de policiais norte-americanos (poucas polícias,
mas de grande efetivo institucional), serve regiões urbanas de alta
densidade populacional, nas chamadas áreas metropolitanas. É nessas regiões
que estão localizados os maiores departamentos de polícia dos EUA: Nova
Iorque (Estado de Nova Iorque), Los Angeles (Califórnia), Chicago
(Illinois), Houston (Texas), Filadélfia (Pensilvânia) e Detroit
(Michigan). Em
dois dos estados onde estão “polícias grandes”, Nova Iorque e Texas,
coincidentemente também estão localizadas as instituições de ensino
superior de maior prestígio na área policial, o "John Jay College of
Criminal Justice" da "City University of New York"
(bacharelado, mestrado e doutorado em justiça criminal) e o "College
of Criminal Justice" da "Sam Houston State University"
(bacharelado, mestrado e doutorado). Nos EUA existe um total de 61 grandes
universidades oferecendo cursos na área de justiça criminal. Os
seis maiores departamentos metropolitanos de polícia norte-americanos são
extremamente demandados, face a desproporção entre o percentual da população
geral do pais concentrada nessas áreas--7%, e o respectivo índice nacional
de ocorrência de crimes violentos--23%. Nesse índice geral estão
"embutidos" 22% de todos os homicídios e 34% de todas as ocorrências
nacionais de roubos e furtos. Várias
polícias metropolitanas atuam em suas áreas de jurisdição
concorrentemente com outras organizações policiais. Na cidade de Nova
Iorque, por exemplo, durante a abertura dos trabalhos da Secretaria Geral da
Organizações das Nações Unidas (ONU), é possível observar, atuando
conjuntamente no centro de operações do departamento local (NYPD): NYPD,
Serviço Secreto dos EUA, FBI, Departamento de Segurança das Nações
Unidas, Polícia Estadual de Nova Iorque e Polícia de Parques. Um
outro dado interessante acerca da atuação de várias instituições
policiais norte-americanas na mesma área física de jurisdição é a existência
de 25 delas na área metropolitana de Washington, D.C. 4.
AS POLÍCIAS ESTADUAIS 4.1.
Introdução 49
dos 50 estados norte-americanos possuem departamentos de polícia estadual.
Dempsey (1999) observa que apenas o Havaí não possui uma polícia
estadual, o que pode surpreender os fãs da série de televisão Hawai 5-0,
baseada numa polícia estadual havaiana inteiramente fictícia. As
polícias estaduais têm sua origem histórica na necessidade de manutenção
da lei e da ordem em localidades surgidas durante a fase mais recente de
expansão urbana do país (final do Século XIX). Desse fenômeno resultou
um aumento geral nos índices nacionais de criminalidade. A malha rodoviária,
estabelecida a partir do início deste século, foi seguida de uma
universalização do uso do automóvel. Isso acelerou ainda mais o fenômeno
da rápida urbanização norte-americana, na medida em que o automóvel
tornou possível um aumento significativo da mobilidade da população. A
criação das organizações policiais estaduais também foi inspirada na
tentativa de desvincular a segurança pública da política local dos municípios
e condados, o que muitos acreditam resultar em corrupção e falta de
efetividade operacional das organizações policiais locais. 4.2.
Formação Profissional e Condições de Trabalho O salário médio mensal de um policial estadual é de cerca de US$ 1.900,00. Aproximadamente 18% dos departamentos estaduais exigem escolaridade mínima de nível superior para admissão no nível inicial da carreira. A carga horária média de treinamento do policial estadual de nível inicial é de 1.000 horas/aula (25 semanas ou aproximadamente 6 meses em regime de tempo integral). Tal
como nas polícias locais, a arma básica do policial estadual é a pistola
9mm. O colete à prova de balas é obrigatório em 12% desses departamentos. 4.3.
Emprego do Efetivo Policial O
policial estadual é um "generalista" que faz o policiamento de
manutenção da ordem pública (policiamento ostensivo) de "ciclo
completo" em toda área de jurisdição do Estado. A polícia estadual
coordena sua atuação com as polícias locais, de maneira a complementar as
atividades de segurança pública dos municípios e condados, sempre que os
recursos locais não sejam suficientes. As
polícias estaduais fazem o patrulhamento das rodovias estaduais, executam
atividades de policiamento ostensivo geral em pequenas localidades e
funcionam também como polícia judiciária de jurisdição exclusiva nos
delitos tipificados na legislação penal estadual. Executam várias
atividades em prol das polícias municipais, de condados e xerifados,
inclusive apoiando-as nas áreas de formação e treinamento (através das
academias estaduais) e serviços de perícia criminal e identificação
(laboratórios centrais das policiais estaduais). 4.4.
Estrutura e Organização Algumas
polícias estaduais seguem um "modelo organizacional
descentralizado", estando constituídas por duas divisões claramente
distintas: uma de policiamento ostensivo geral e/ou patrulhamento rodoviário
e outra funcionando como "Bureau Estadual de Investigação" (à
semelhança do FBI). No
sistema de segurança pública estadual existem as seguintes funções
(inclusive constituindo carreiras próprias): (i) policial estadual, (ii)
policial rodoviário, (iii) policial escolar (restrito às instituições de
ensino superior), (iv) policial ambiental e (v) policial de parques. 5.
AS POLÍCIAS FEDERAIS A
constituição norte-americana não estabelece nenhuma polícia nacional,
muito embora dê poderes ao governo central para exercer o poder de polícia
em relação a determinados delitos. De acordo com a tradição política
dos EUA, compete constitucionalmente aos estados realizar a maior parte das
atividades de policiamento. Os estados, por sua vez, transferem às
comunidades locais (condados e municípios) boa parte do poder de fiscalização
policial, o qual termina por ser efetivamente exercido pelas chamadas
"polícias locais". A
atividade policial do governo federal aumentou bastante no passado recente,
na medida em que cresceu o número de delitos criminais tipificados em
legislação federal. Dados atuais dão conta da existência de 75 mil indivíduos
empregados nas diferentes agências policiais federais. Só em 1998, 19,3
bilhões de dólares foram alocados nessa área, parte do esforço atual do
governo central em expandir a qualidade e quantidade dos recursos policiais,
no sentido de conter delitos de natureza federal, especificamente, tráfico
de drogas, terrorismo e imigração ilegal. Vários
departamentos do governo federal norte-americano (equivalentes aos ministérios
brasileiros) possuem agências policiais, a saber: justiça, tesouro,
interior, defesa, administração e transportes. 5.1.
Departamento de Justiça A
autoridade máxima deste órgão é o "U.S. Attorney General", a
quem compete as seguintes funções básicas: promotoria federal de delitos
previstos na legislação da União, representação dos interesses do
Executivo diante do Judiciário e conduzir investigações através de seus
serviços policiais próprios (FBI, DEA, U.S. Marshalls,etc…). O
departamento possui diferentes divisões para cada área de interesse específico:
direitos civis, tributação e delitos comuns. A
divisão de direitos civis atua em casos envolvendo a violação de direitos
civis previstos na legislação federal, incluindo questões relativas a
discriminação quanto a moradia, educação e trabalho, raça, religião,
origem étnica ou preferência sexual. A divisão criminal trata de casos
relativos a assaltos à banco, seqüestro, fraude postal, transporte
interestadual de veículos furtados e tráfico de drogas. O
Departamento de Justiça possui uma área específica de pesquisa, o
Instituto Nacional de Justiça. O Instituto possui serviços básicos de
referência na área de justiça criminal, com subdivisões para justiça e
prevenção da delinqüência juvenil, estatística judiciária, assistência
judiciária e vitimização. O
Departamento de Justiça detém o controle administrativo das seguintes
organizações policiais federais: "Federal Bureau of
Investigation" (FBI), U.S. Marshalls (USM), "Drug Enforcement
Administration" (DEA) e "Immigration and Naturalization
Service" (INS). 5.1.1.
O "Federal Bureau of Investigation" (FBI) O
FBI é a maior e mais famosa das agências policiais norte-americanas da área
federal, tendo sido criado pelo presidente Theodore Roosevelt em 1908.
Compete ao FBI fazer valer a legislação federal, exclusive em matérias da
competência de outros departamentos do governo federal. Ele possui mais de
9 mil agentes especiais e 11 mil funcionários civis nas atividades
administrativas e de apoio forense, distribuídos entre a sede da organização,
em Washington D.C. e os escritórios regionais localizados em outras grandes
cidades norte-americanas. O diretor da organização é escolhido pelo
presidente da república, estando sujeita sua confirmação pelo senado
federal. A
formação do agente especial é realizada na academia nacional do FBI,
localizada em Quântico, Virgínia. É necessário formação de nível
superior em direito ou contabilidade para admissão como "agente
especial". O Brasil recebe vagas para treinamento de agentes federais
em Quântico. Entre
as atividades de rotina do FBI estão incluídas as investigações acerca
do crime organizado, corrupção, pornografia, assaltos a banco e crimes do
colarinho branco, incluindo falsificações e fraudes comerciais envolvendo
ativos financeiros. Afora
as atividades de investigação, que por sua natureza sejam de atribuição
federal, a organização também dá suporte às polícias estaduais e
locais. O FBI presta importantes serviços ao restante da comunidade
policial norte-americana nas áreas de identificação, criminalística e
informações sobre criminalidade nacional. 5.1.2.
A "Drug Enforcement Administration" (DEA) A
Administração de Fiscalização de Drogas (DEA), hoje pertencente ao
"Justice Department", até 1973 fazia parte do Departamento do
Tesouro ["Bureau of Narcotics" (Bureau de Narcóticos)]. Entre
suas atribuições estão incluídas a interceptação do tráfico de
drogas, operações de vigilância com essa finalidade, bem como a infiltração
de seus agentes nas organizações envolvidas. Adicionalmente, a DEA mantém
registros de indústrias e fornecedores de substâncias controladas e
precursoras, atuando também como instituição focal do programa nacional
de erradicação da cannabis sativa. 5.1.3.
O "U.S. Marshals" (USM) A
expressão "marshall" corresponde à figura do funcionário
administrativo de um distrito judiciário federal norte-americano, ao qual
competem tarefas similares às do xerife no nível local. Os funcionários
do USM têm a responsabilidade básica de transportar presos federais entre
as várias organizações penitenciárias norte-americanas, bem como prover
a segurança de instalações do judiciário federal (existem 94 distritos
judiciários federais, com um “marshall” e seus vários auxiliares
lotados em cada um deles). Adicionalmente, também é da esfera de competência
do marshall a proteção de indivíduos que prestam testemunho em tribunais
federais, prisão de fugitivos federais, cumprimento de mandados de prisão
expedidos por tribunais federais e apreensão de bens e propriedades
resultantes de atividades ilegais tipificadas na legislação federal. Os 94
marshalls são nomeados pelo presidente da república, sujeita sua nomeação
à confirmação pelo senado federal. Um
dado interessante da realidade atual é a participação do USM nas
investigações recentemente reabertas acerca da correção das ações
tomadas pelo FBI durante a crise em Waco, Texas, da qual resultaram mais de
80 mortos pertencentes à seita dos "dravidianos". Uma organização
polícia federal investigando outra, ambas sob a autoridade do mesmo
Departamento de Justiça… 5.1.4.
O "Immigration and Naturalization Service" (INS) Compete
ao Serviço de Imigração e Naturalização (INS) as atividades de
policiamento ostensivo das fronteiras terrestres, utilizando para tanto sua
"Border Patrol" (Patrulha de Fronteira). Sua responsabilidade básica
é impedir a entrada de imigrantes ilegais nos EUA. Para tanto, o INS
investiga quadrilhas operando com essa finalidade, principalmente na
fronteira dos EUA com o México. Também compete ao INS as atividades
administrativas relacionadas à concessão de vistos permanentes e cidadania
norte-americana. 5.2.
U.S. Treasury Department (Departmento do Tesouro) O
Departamento do Tesouro detém o controle administrativo de quatro
importantes agências policiais federais norte-americanas: o "Bureau of
Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF) (Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de
Fogo), o "Internal Revenue Service" (IRS) (Serviço de Rendas
Internas), o "U.S. Customs Service" (USCS) (Serviço Aduaneiro dos
EUA) e o "U.S. Secret Service" (SS) (Serviço Secreto dos EUA). 5.2.1.
"Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF) Compete
ao Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo (ATF) fazer valer a legislação
federal no que tange aqueles produtos. No tocante às armas, compete ao ATF
fiscalizar a observância da legislação federal com respeito a manufatura,
venda e posse de armas e explosivos. Com respeito às bebidas alcóolicas e
tabaco, cabe ao ATF suprimir seu comércio ilegal e evasão fiscal disso
resultante. 5.2.2.
"Internal Revenue Service" (IRS) O
Serviço de Rendas Internas dos EUA corresponde à "Receita
Federal" do Brasil e tem seu "braço policial" na
"Criminal Investigation Division" [Divisão de Investigações
Criminais CID)]. Cabe à CID as atividades de investigação de fraudes
fiscais, inclusive omissões nas declarações de renda e de bens. A
organização participa ativamente das atividades policiais federais
articuladas contra o tráfico de drogas e demais manifestações do crime
organizado, atuando especificamente no que diz respeito aos ganhos
financeiros com atividades criminosas. 5.2.3.
O "U.S. Customs Service" (USCS) Os
agentes do Serviço Aduaneiro dos EUA (USCS) realizam inspeções e coletam
impostos de importação nos mais de trezentos portos de entrada em território
norte-americano. Paralelamente, os agentes do USCS interceptam e apreendem
drogas, mercadorias falsificadas e contrabandeadas por viajantes
internacionais. De capital importância é a missão específica do USCS de
impedir a saída do país de materiais relacionados às tecnologias estratégicas.
Ele também é o depositário legal dos meios de transporte (barcos, aviões
e veículos em geral) apreendidos por terem sido utilizados para o
transporte ilegal de drogas para os EUA. 5.2.4.
O "U.S. Secret Service" (USSS) Ainda
que existam vários "serviços de natureza secreta", em diversos níveis
do governo federal norte-americano, apenas um tem esse nome como título
institucional. Cabe ao USSS a segurança pessoal do presidente da república,
vice-presidente, outros membros do governo federal, dignitários
estrangeiros em visita ao país, bem como ex-presidentes, presidentes
eleitos ainda não empossados e respectivas famílias. O USSS, de maneira
bastante peculiar, tem uma "Divisão Uniformizada", a qual realiza
atividades de policiamento ostensivo fardado na "Casa Branca" e
representações diplomáticas estrangeiras com sede na capital
norte-americana. Dada
a sua subordinação direta ao Departamento do Tesouro (desde 1865), as
atribuições mais antigas do USSS dizem respeito à manutenção da
integridade do estoque de papel moeda (inclusive repressão de falsificações)
e dos outros produtos do equivalente à "casa da moeda dos EUA", aí
incluídos títulos do tesouro, selos, moedas, etc… 5.3.
O "Department of Interior" (DI) O
Departamento do Interior (DI) tem responsabilidades de natureza policial nas
áreas territoriais de jurisdição da União, contando para isso com o
"Fish and Wildlife Service" (Serviço de Peixes e Vida Silvestre)
e o "National Park Service" (Serviço Nacional de Parques). O
primeiro deles tem uma finalidade mais restrita, basicamente investigando e
reprimindo o comércio ilegal das espécies protegidas que habitam as áreas
silvestres da União. Já os agentes policiais do Serviço Nacional de
Parques (popularmente conhecidos como "Rangers"), fazem todas as
atividades de policiamento ostensivo fardado nos parques federais, incluindo
policiamento de trânsito, controle de incêndios e operações de busca e
salvamento. Os “rangers” cobrem uma área física total de 12 milhões
de hectares, espalhada por todo o território norte-americano. 5.4.
O "Department of Defense" (DoD) Cada
uma das Forças Armadas norte-americanas [pertencentes ao Departamento de
Defesa (DoD)] tem sua própria agência policial militar, organizada à
semelhança de suas homologas civis, mas com a finalidade exclusiva de
realizar o policiamento ostensivo de instalações militares, procedendo as
investigações criminais correspondentes. O Exército possui sua
"Criminal Investigation Division" (Divisão de Investigação
Criminal), os Fuzileiros Navais e a Marinha o "Naval Criminal
investigative Service" (Serviço Naval de Investigações Criminais) e
a Força Aérea o "U.S. Air Force Office of Special
Investigations" (Escritório de Investigações Especiais da Força Aérea
dos Estados Unidos). 5.5. O
"General Services Administration" (GSA) A
Administração de Serviços Gerais (GSA) é a agência de governo que trata
do gerenciamento dos bens imóveis do governo federal e da aquisição e
distribuição de suprimentos para seu funcionamento. Ela possui agentes
federais de vigilância que realizam atividades de patrulhamento e
policiamento dos imóveis e demais instalações do governo federal. 5.6. O
"U.S. Postal Service" (USPS) A
Divisão de Inspeção Postal (PID) do Serviço Postal dos Estados Unidos
(USPS) é uma das agências policiais mais antigas do governo federal, tendo
sido criada em 1836. Seus agentes investigam ilícitos cometidos contra o
USPS, incluindo aqueles ocorridos em suas instalações físicas e/ou
envolvendo funcionários no exercício da atividade profissional. Suas
atribuições incluem investigar e reprimir o uso dos correios para o
transporte ilícito de explosivos, drogas e armas de fogo. 5.7.
O "Department of Transportation" (DT) O
Departamento de Transportes (DT) tem sua polícia na "U.S. Coast
Guard" [Guarda Costeira dos EUA USCG)]. A Guarda Costeira está
subordinada administrativamente ao DT e compete a ela as atividades de
policiamento ostensivo na região da costa norte-americana, inclusive
patrulhamento marítimo, fluvial e lacustre das águas territoriais do país.
Ela tem um papel importantíssimo na "guerra contra as drogas",
realizando buscas e apreensões em embarcações. Também
de capital importância é a participação da USCG em operações de busca
e salvamento, fiscalização das normas de segurança marítima e repressão
da poluição e pesca predatória ilegais. 6.
CONCLUSÃO Uma
visão geral da estrutura nacional de segurança pública dos EUA, tanto em
suas partes quanto no todo sistêmico, produz fortes impressões no
observador brasileiro. Tais impressões se tornam ainda mais marcantes para
aqueles que conhecem o estado atual da segurança pública no Brasil, país
onde nos últimos anos o poder público fez todo tipo de "malabarismo
conjuntural" na área da lei e da ordem, mas preservou a feição
estrutural dos organismos policiais, a despeito de sua efetividade
historicamente questionável. A visão do modelo norte-americano serve o
propósito de ampliar e aprofundar o questionamento da estrutura e
funcionamento dos órgãos policiais brasileiros. Vários
são os aspectos marcantes para aquele que contempla a estrutura e
funcionamento dos organismos policiais norte-americanos com uma visão crítica
voltada para o modelo brasileiro: a formulação da política de segurança
pública norte-americana em seus fundamentos jurídico-constitucionais, a
inserção e funcionamento de suas polícias nas diversas unidades políticas
e áreas temáticas de aplicação, a definição precisa dos "espaços
institucionais" e modus operandi
das diferentes organizações policiais existentes, a ênfase na qualidade
dos recursos humanos utilizados e, por último, nas próprias condições de
execução do serviço policial nos EUA. A
política de segurança pública norte-americana está fundamentada em
postulados jurídico-constitucionais que fazem com que a federação de fato
funcione plenamente em sua expressão minimalista -- a comunidade local. O
corolário disso é a existência de bem poucas áreas de jurisdição
criminal da União, algumas de competência da unidade federativa estadual e
milhares do âmbito local. Esse "modelo federativo" refletido na
segurança pública, é replicado nacionalmente pelos sistemas locais de
manutenção da lei e da ordem, extremamente solidários e efetivos na relação
judiciário, promotoria pública, polícia e comunidade. A eleição das
autoridades judiciárias e policiais locais pelo voto popular serve para
revigorar ainda mais a legitimidade desse sistema. O
permanente contencioso interinstitucional que ocorre no Brasil (em
detrimento da Nação) entre as polícias ostensivas de manutenção da
ordem pública (polícias militares) e as polícias judiciárias (polícias
civis estaduais) não existe nos EUA. Todas as polícias norte-americanas
fazem o chamado "ciclo completo". As forças armadas estão
vinculadas às guardas nacionais de cada estado, e não às polícias, com
tal poder cedido a militares apenas quando é grave a perturbação da ordem
ou sua ameaça. Nos
EUA também não existe estabelecida uma relação de pertinência exclusiva
entre a carreira policial e uma necessária formação acadêmica em
direito. A especificidade conceitual do serviço policial está lastrada no
referencial teórico da "justiça criminal", com os 50 estados
norte-americanos possuindo cursos de nível superior nessa área (curta duração,
bacharelado, mestrado e doutorado). Tais currículos combinam fundamentação
jurídica, disciplinas específicas, matérias tecnológicas e das ciências
sociais (incluindo computação, psicologia, antropologia e sociologia),
produzindo profissionais de formação acadêmica peculiar para as
atividades operacionais, de gerenciamento, política de segurança pública
e ensino e pesquisa. Nas
instituições policiais o desenvolvimento dos recursos humanos se atêm às
atividades de treinamento (com cargas horárias similares às praticadas no
Brasil) e não às de ensino (domínio da "academia" da sociedade
civil). Com "feição própria" e livre da influência do setores
militar e do estamento de profissionais do direito (que possuem sua própria
"agenda corporativa"…), o universo policial norte-americano
produz profissionais e conhecimento técnico com a legitimidade necessária
para dar suporte à formulação e implementação de políticas democráticas
e efetivas na área de Segurança pública. A
eficiência institucional é uma tônica da segurança pública
norte-americana. Milhares de departamentos municipais e de condado, com
efetivos inferiores a três dígitos, buscam maximizar a eficiência
institucional dando primazia à qualidade (recursos humanos e aplicação técnica)
em detrimento de aspectos quantitativos (número de agentes). A formulação
tática básica da projeção da força policial é "um único policial
por viatura"/"grande número de viaturas em patrulhamento". Uma
outra evidência forte da busca da eficiência como objetivo maior, é a
atual tendência ao recrutamento de indivíduos com escolaridade de nível
superior, preferencialmente portadores de titulação em justiça criminal.
O tradicional pré-requisito de residência prévia no município ou condado
de jurisdição do departamento policial (evidência de um conhecimento
aprofundado acerca da área de atuação) também contribui para isso. É
universal o uso intensivo de tecnologias de ponta nos aspectos técnicos da
atividade (comunicações e automação de registros policiais), bem como a
utilização de armamentos e equipamentos compatíveis com a realidade atual
(pistola 9 mm e colete). Um outro dado importante, relativo à eficiência
institucional na atividade fim, é a concentração dos policiais nas questões
essencialmente operacionais, com participação e valorização da presença
de técnicos civis (muitas vezes 20% do total de pessoal) em importantes áreas
de apoio. A
missão institucional de cada uma das policias norte-americanas está
precisamente definida. Às organizações policiais federais compete
prevenir e reprimir atividades criminais de articulação e ocorrência
tipicamente em nível nacional (crime organizado, contrabando, descaminho,
etc.), ou cuja natureza tenha impacto no país como um todo (tráfico de
drogas, terrorismo, etc.). Vis-à-vis o modelo norte-americano, certamente
que no Brasil o Ministério do Interior teria uma instituição policial com
jurisdição sobre a imensa Amazônia, o Ministério dos Transportes
possuiria uma guarda costeira patrulhando nossos milhares de quilômetros de
águas territoriais e o Ministério da Justiça uma polícia federal de
jurisdição específica no combate à epidemia de drogas que atualmente
assola o país. As
organizações policiais estaduais preenchem as áreas de transição entre
os diferentes condados e municípios (principalmente nas rodovias) e exercem
o policiamento ostensivo de rotina, suplementarmente às organizações
locais, sempre que os recursos destas últimas não são suficientes. Ao
contrário do Brasil, as instalações físicas das polícias
norte-americanas são "invisíveis" em termos práticos (não
existem "quartéis") e a presença policial está materializada na
figura do patrulheiro/veículo de acionamento virtual (911). É dentro desse
quadro extremamente distinto da estrutura e funcionamento dos órgãos de
segurança pública norte-americanos e brasileiros que soam falsas e demagógicas
as iniciativas "conjunturais" praticadas no Brasil de copiar
programas como o "Tolerância Zero" do NYPD, desde que,
absolutamente, não estão postas no Brasil as mesmas condições
"estruturais" verificadas nos EUA. É
emblemática a situação da existência do "Secret Service"
fazendo a segurança e patrulhamento ostensivo do interesse da segurança do
presidente da república dos EUA, enquanto exercendo funções
correspondentes no Brasil existem militares de carreira das Forças Armadas.
Talvez isso ocorra no Brasil numa tentativa de valorizar tal função pela
importância política histórica da organização de origem de quem a
desempenha, e não pelo conhecimento e experiência específicos do
executante. Afinal, no Brasil a segurança pública não é tida como uma
atividade técnico-profissional própria. Em suas instâncias de formulação de políticas públicas, chefia, comando e direção, usualmente são empregados leigos, não-policiais. Os verdadeiros profissionais, asfixiados por diferentes estamentos corporativistas, não têm a estrutura e função institucional de suas organizações devidamente legitimadas pelos paradigmas do conhecimento e da experiência. Até onde esse posicionamento do Estado brasileiro é da conveniência da Nação, é tema ainda por ser devidamente explorado... |
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