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Há
exatos 3.755 dias, na Corporação, deu-se início a um processo
degenerativo tanto insólito quanto sórdido, que tem sido uma
verdadeira metástase à briosa instituição sesquicentenária, que
mantinha incólume, invulnerável e inabalável seu dever, firmemente,
em seus perenes pilares: Hierarquia e Disciplina; mormente o culto
doutrinário e dogmático aos saudáveis Princípios da Legalidade, da
Moralidade e do venerado respeito à Ética. Outrora, havia senão um
sacerdócio canônico dedicado mas, sobretudo, uma verdadeira abnegação
e dedicação exclusivas à missão abraçada: sacrificar a própria
vida pelo semelhante. Tinha-se por meta sempre o dever de cumprir e
fazer cumprir a majestade da lei e a autoridade dos poderes constituídos
visando a manutenção da ordem pública. Esse era o lema!
Dessa
maneira, na Corporação, desde então se passou a rezar noutra
cartilha, naquela conhecida pejorativa e vulgarmente por Lei de Gérson
– face ao mau exemplo dado e, de logo, prontamente assimilado pela súcia
ainda existente e muitos alimárias - que, pari passu, sorrateira e
paulatinamente, tem derrogado a todos os supedâneos, dogmas e
baluartes morais, éticos e legais, ao longo desse período, mercê do
açodado, precoce e ensandecido oportunismo na consecução da ascensão
descabida, injusta e demeritória, mas que para ascender prescinde do
conluio e conivência de plutocratas de quem são apadrinhados ou lhes
tem servido e se prestado aos seus interesses comensais em detrimento
da legalidade.
Com
efeito, tem-se visto que os rigorosos critérios de avaliação de
desempenho, as rígidas normas e inflexíveis regras de análise
desempenho à ascensão na carreira castrense, num átimo (como um
passe de mágica - no mais da vez, nas altas horas da madrugada quando
não na calada da noite) sofrerem inexplicáveis e incompreensíveis
metamorfoses, para premiar aos que lhes são caros, mormente por
carecerem desses como meios na prossecução de suas mais ambiciosas
metas privadas, haja vista a tênue competência ou da tibieza de mérito
e de conhecimento técnicos de seus currículos, enquanto
profissionais. Diga-se, portanto, tem-se derrogado vintenos paradigmas
castrenses, além de se ter espezinhado alguns institutos ao se fazer
tabula rasa e menoscabo das leis e constituições federal e estadual
sempre a serviço ou em benesse dos que sequer os possui, mormente do
interstício consentâneo e igual de efetivo serviço castrense,
culminando por gerar atimia geral interna corporis, na caserna e no âmago
castrense, ante desmedidas ou descabidas súbitas metamorfoses
castrenses nada sociais ou gerais, senão casuísticas conquanto
personalíssimas, para não se qualificá-las privadamente individuais
ou propter personae.
Presentemente,
à ascensão é mister gozar da simpatia régia e/ou da plutocracia
porquanto tem-se por desprezíveis as exigências legais adequadas de
efetivo desempenho às qualificações de conhecimento técnico e
competência profissionais, que capacitavam-no e habilitavam-no à
justa e merecida ascensão. Entrementes, houve época, tanto no
Brasil-Colônia Imperial como no período feudal (Idade Medieval), que
era bastante se deixar gozar da simpatia régia ou se prestar à
vassalagem da corte para o galardão. Incitatus ascendeu ao senado
romano por vontade de Nero, lembram? – O Imperador adorava seu guapo
eqüino. Outrora, o servidor castrense vergava-se tão-só ao ser
ferido, mortalmente, pelo inimigo, que compelido, antes de se prostrar
ao impiedoso solo ao qual desceria sete palmos, pôr-se genuflexo ante
à inexorável morte. Hoje, é bem díspar: se tornam meros servos graçolas
que se prestam à vassalagem genuflexa; antes o servidor castrense
servia humildemente, mas sem ser humilhado ou se lhes impor humilhação.
De modo que só se ascende via judicial ou pelo gozo referido, senão
preterido ad perpetuam.
Noutro
giro, quase ou nada se tem feito para se adequar, hodiernamente, ao
Estado Democrático de Direito os nefastos dispositivos estatutários
disciplinares infensos à Carta Cidadã. Ou seja, não há o mesmo açodado
interesse em quebrar o jugo déspota e cruel das sentenças físicas
ou penas pessoais das ignominiosas prisões e detenções
disciplinares e, também, de se buscar meios céleres e mecanismos
fundamentais para otimizar a segurança condigna de seus integrantes,
sobretudo, para execução de seu mister: atividade de polícia
ostensiva na preservação da ordem e segurança públicas, com eficiência
e eficácia necessárias à tranqüilidade e incolumidade da sociedade
alagoana, mercê da recrudescente escalada da violência que tem
amargado nesse período. Mais ainda, frise-se que é inexplicável (ou
nada justificável) conquanto sequer se cumpra à risca a legislação
pecuniária castrense vigente, que remuneraria condigna, merecida e
legalmente a todos os seus integrantes, porquanto imperativo legal que
implica dever e não bonomia, por direito e justiça consentâneos e
subsumidos à legalidade retora de toda e quaisquer sociedade que se
propugna viver num estado democrático de direito, sob pena de
despenhar da lídima democracia à odiosa arbitrariedade, contrario
sensu.
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