|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
A MATURIDADE DO CRIME José Fernando Gonzales
Um adolescente de 17 anos foi o autor da morte do prefeito de Santo André,
Celso Daniel, do PT. O jovem quadrilheiro, que já tinha matado pelo menos
mais uma pessoa em circunstância semelhante, confessou o crime à polícia
de São Paulo. A ele, a impunidade da lei brasileira, que o considera
inimputável até os 18 anos; uma lei sonhadora que teima em se opor à
realidade do seu próprio tempo. A ele, as medidas socioeducativas do
Estatuto da Infância e da Juventude, que limita a internação a três anos
e proíbe que seja mantida além dos 21 anos de idade. L.S.N.,
o matador do prefeito, voltará às ruas em três anos no máximo, não
importando quantas pessoas tenha seqüestrado ou matado; esteja ou não
ressocializado e mesmo que permaneça perigoso. L.S.N. voltará ao convívio
social como um cidadão primário, tão primário quanto qualquer brasileiro
honesto, e seus crimes, por mais bárbaros que tenham sido, sequer poderão
constar de certidões que requeira ao poder público. Talvez
alguns pensadores de esquerda, que têm espraiado entre nós a defesa de uma
liberalidade irresponsável, repensem agora seu besteirol pseudomarxista e
reconheçam que entre a criança desassistida e o bandido adolescente medeia
um verdadeiro abismo. É dever do Estado assegurar uma infância digna aos
meninos e meninas abandonados, tanto quanto é de sua obrigação punir, em
defesa da segurança de todos, adolescentes que, aos 17 anos de idade, assim
como L.S.N., assaltam, seqüestram e matam inocentes, porque ninguém
suporta mais ser refém da imunidade desses jovens. O
conceito universal de direitos humanos não pode ser interpretado pelo
avesso, para assegurar impunidade a quadrilheiros e facínoras que fazem do
crime uma profissão, manobrando armas de fogo de alta lesividade e semeando
o pavor pelas cidades brasileiras. Ou os liberais da esquerda festiva irão
sustentar que L.S.N. executou friamente Celso Daniel porque, aos 17 anos,
era ingênuo e não sabia o que estava fazendo? Que a triste morte do prefeito de Santo André sirva, pelo menos, para uma profunda reflexão sobre a menoridade penal no Brasil. Quem sabe os liberais, profetas da impunidade juvenil, compreendam que em nosso país, a exemplo do que ocorre em todas as nações desenvolvidas do mundo, a responsabilidade penal deva começar aos 16 anos de idade, porque não se compreende que um jovem tenha capacidade para eleger um governante e seja penalmente irresponsável por tê-lo executado friamente. |
|
|||||||||||||||||||
|
Web designer: Otálio Afonso |