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sabedoria popular tem asseverado que “a justiça é cega”
ou mesmo que “não existe justiça” e, também, que “só
os ricos, que podem pagar bons advogados, é que podem ter justiça e
etc. e tal.” São ditos laicos, mas que, de certa forma, resulta
no “vox populi, vox dei”. Embora a voz do povo seja a voz
de Deus, como dito popular, ainda creio piamente num Estado Democrático
de Direito, mormente na nova ordem jurídica inaugurada em 05 de
outubro de 1988 com a Carta Cidadã, alcunhada por Ulisses.
Entrementes, ainda que o povo seja sábio e que, por vezes ou mesmo no
mais da vez, esteja coberto de razões em suas assertivas e ditos
populares, não se deve generalizar e, até mesmo, pôr em vala comum
todos os integrantes da magistratura e os demais operadores do
direito, que pertencem ou compõem o judiciário ou a justiça,
como se diz. De lembrar que, como dizia Nelson Rodrigues, toda
generalidade é burra. E, apesar de a parte ser do todo
não o representa no todo, apenas o integra, claro. Daí ser necessário
sempre se separar o joio do trigo.
Há,
pois, em qualquer categoria profissional, aqueles que se destacam por
sua conduta ilibada, honrada, honesta, ímpar e seu correto proceder
com responsabilidade, diligência e retidão de caráter, ainda que
muitos outros colegas de profissão quase ou nenhum desses atributos
ou virtudes possa ter ou se esforce para compreender. Virtudes?
Virtudes sim, pois aquilo que deveria ser múnus, um dever, conforme a
ética, deontoligamente falando, de cada um desses servidores,
mormente para com a res pública passou a ser sinal de virtude
ou, como se diz por aí, de loucura. A loucura passou a ser sinônimo
de honestidade ou, contrariamente, motivo de vergonha, como previra
Rui.
Aliás,
Dom Edvaldo G. Amaral – Arcebispo Metropolitano de Maceió, em seu
recente artigo publicado num matutino local, de 08.05.2001, intitulado
por “Mau Exemplo”, onde com profícua sabedoria e muita
propriedade, cita e relembra a Águia de Haia, a saber: “De
tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os
poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. Essa
foi a obra da República nos últimos anos”. Isso dizia Ruy
Barbosa no Senado da República, em 17 de dezembro de 1912.”
(sic.) – destaquei. Hoje, constata-se, nada mudou. É triste, uma
vergonha e desonroso ser cidadão honesto ante tantos maus exemplos
que gozam, literalmente, de imunidades (ou seria impunidades?) e nos
fazem a todos nós de palhaços? – Talvez, se o cidadão
honesto criar vergonha na cara de uma vez por todas, se unir e
se abstiver em usar sua única arma forte, seu Título Eleitoral, nas
próximas eleições, uma abstenção geral, ampla e irrestrita, para
dar-lhes uma lição ética, moral, histórica e mundial. Dizem que
“há honestos e bons políticos, contudo, raro encontrá-los”.
Se os há, então, que expurguem os maus políticos, mormente aos “maus
exemplos”. Caso contrário, retornem-se os cassados e os que
renunciaram, e já!
Filosofias
à parte, se tem dito que a “justiça é lenta, é morosa, é
vagarosa, julga com vagar e é cega”, mas não se tem dito,
ainda, que ele é burra ou (corrupta, exceptio
raríssimos lalaus) que cometa erros ostensiva e
deliberadamente. E por quê? Ora, porque seus integrantes são cultos,
justos e doutos conhecedores do direito e, principalmente, dos princípios
que os rege e que, também, norteiam a justiça. São homens
quase que perfeitos (ainda que muitos se considerem perfeitos,
semi-deuses ou mesmos deuses), pois em sendo humanos, como tal, não
se isentam da falibilidade que é inerente à própria raça. Ou seja,
não são imunes ou invulneráveis às falhas, deslizes ou pequenos
lapsos enquanto humanos, digamos assim. Daí existir corregedorias e
órgãos revisores, para que não se cometam injustiças ou erros e,
também, para lembrar-lhes dessa imunidade, que não é plena e de que
há princípios inamovíveis, inolvidáveis, inderrogáveis, imutáveis
ou de cerne pétreo.
Assim,
sem querer “ensinar Padre-Nosso a vigário”, há certos
Princípios de Direito que devem ser senão preservados ao menos
respeitados e cumpridos, sob pena de grassar erros crassos. Quais
sejam: reserva legal, anterioridade, retroatividade, irretroatividade,
ultraatividade, coisa julgada, ato jurídico perfeito, direito
adquirido, dentre tantos outros. Devendo-se destacar que a lei
nunca deverá retroagir in pejus. Portanto, aquilo que a lei
considerara direito e não considerado na neo legis só perde
sua eficácia ex-nunc, i.e., do presente ao futuro, de sua edição
para frente, nunca ex-tunc (do presente ao pretérito) haja
vista que a lei nova há de regular os fatos presentes e futuros, verbi
gratia. É elementar e curial.
Enfim,
se espera que os doutos operadores do direito, mormente os que
sentenciam ou decidem sobre direitos, deveres, interesses e obrigações
do administrado, o qual jamais poderá responder pela desídia ou incúria
da Administração, nunca os olvidem e, sempre, os preservem ad
perpetuam, o que é melhor para todos dentro do Estado Democrático
de Direito, pena de despenhar da legalidade e da justa imparcialidade.
Data maxime venia, seria hilário se não fosse cruel, pois, pugnar
por direito líquido e certo, esperar mais de dois lustros por uma
mera sentença que, se respeitado seu prazo fatal, de há muito
ter-se-ia decidido senão nos 90 ou 120 dias seguintes pós petição,
uma vez decidido aguardar um outro decênio ou mais, desde que
inserido no rol dos precatórios. Justiça tardia é injustiça,
e, se contra legem, poderá denotar vindita ou ignorância (agnosia).
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