|
|
|
Gaúcho
abre debate sobre feriados jurídicos
Artigo
sobre acúmulo de folgas na Justiça Federal recebe aplausos e críticas
de entidades de classe
|

|
|
O
juiz Rômulo Pizzolatti (foto Mário Brasil/ZH)
|
Um
artigo do juiz federal Rômulo Pizzolatti publicado em ZH,
criticando o que considera excesso de feriados e de recesso no
Judiciário Federal, deflagrou uma polêmica.
O
presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul
(Ajufergs), Ricardo Nüske, discordou da crítica. Garantiu que os
magistrados estão sobrecarregados, inclusive levando trabalho para
casa nos finais de semana.
–
Lendo o artigo, tive a sensação de que os juízes não trabalham,
quando a realidade é bem outra. Há uma sobrecarga brutal de
trabalho. Um número considerável de juízes trabalhou no feriado
de Carnaval. Eu levei seis processos para casa, no final de semana,
para analisar com calma causas mais complicadas – disse Nüske.
O
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Teori
Zavascki, preferiu não se manifestar sobre as críticas do juiz
Pizzolatti. A assessoria de Imprensa do TRF disse que a orientação
era não comentar o artigo e a entrevista.
Para
o presidente da Ajufergs, que representa a totalidade dos 120 juízes
federais no Estado, o TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre,
oferece uma Justiça de “primeiro mundo”. Nüske entende que
abolir feriados não vai acelerar a Justiça. Lembrou que audiências
marcadas perto do Natal e do Ano-novo se tornam infrutíferas,
porque as partes não comparecem.
–
Bom seria se os feriados resolvessem os problemas do Brasil.
Bastaria acabar com os feriados. Mas o posicionamento é, no mínimo,
inadequado. Falar de feriado é tão reduzido para uma solução. O
que se requer de um juiz é dedicação adequada, doação total e
busca da Justiça.
Juiz
federal há mais de 10 anos, Pizzolatti escreveu dois artigos,
publicados em jornais, apontando o que considera defeitos no Judiciário
Federal. Ressaltou que os feriados constituem uma “paralisação
remunerada”, a deixar a Justiça ainda mais morosa.
–
Como até hoje não vi nossos dirigentes se mexerem para pôr fim a
este abuso, nem há espaço interno para a crítica, sinto-me no
dever de deflagrar a discussão pública do tema – escreveu o
juiz.
O
representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos fóruns do
TRF, Waldir Francescheto, concordou que há excesso de feriados na
Justiça Federal. Disse que a Lei 5.010, de 1966, a qual permitiu o
acúmulo de folgas, não se justifica atualmente.
Francescheto
destacou que os advogados também reclamam do descompasso dos
recessos forenses nas Justiças Estadual e Federal. A Estadual faz
meio expediente em janeiro, enquanto a Federal pára durante as
festas de final de ano.
–
Elas deveriam unificar, para facilitar o trabalho dos advogados –
sugeriu.
|
A
POLÊMICA
|
|
Trecho
do artigo do juiz Rômulo Pizzolatti, publicado na edição
de segunda-feira em Zero Hora:
|
|
“Quando
ingressei na Justiça Federal, há mais de 10 anos, fiquei
surpreso ao saber que meu trabalho doravante se sujeitaria
a um novo calendário, com dias e até semanas de paralisação
remunerada, em total contradição com o desejo do povo de
que a Justiça, se está condenada a ser morosa, ao menos
não fique literalmente ‘parada’.
De 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, a Justiça
Federal não funciona: é o chamado ‘recesso’. Recesso
para quê? Para orar ou para meditar? No Carnaval,
enquanto os simples mortais caem na folia na terça-feira,
a Justiça Federal já se abraça com Momo desde a
segunda-feira. Na Semana Santa, enquanto o cidadão comum
fica de folga na Sexta-feira Santa para cumprir suas
obrigações religiosas, desembargadores federais, juízes
federais e servidores abstêm-se de trabalhar a partir da
quarta-feira, inclusive – certamente porque têm mais
obrigações religiosas a cumprir... A lista segue: a
Justiça Federal também cultua mais os mortos, pois já pára
um dia antes de Finados. Tudo isto além dos feriados
nacionais, estaduais e municipais.”
|
|
Confira
no clicRBS
a íntegra do artigo
|
|
|
“É
quase um mês sem a Justiça trabalhar”
Entrevista:
Rômulo Pizzolatti, juiz federal
O
juiz federal Rômulo Pizzolatti, 40 anos, da 2ª Vara Cível de
Porto Alegre, critica o excesso de feriados na Justiça Federal.
Também aponta as “elites judiciárias sedentas de poder”, que
agem rapidamente quando há verbas e criação de novos cargos em
jogo. Natural da catarinense Blumenau e há 20 anos no Judiciário
(como advogado, juiz estadual e agora federal), Pizzolatti anunciou
estar disposto a expor “erros e mazelas” de um Poder que ele
considera avesso a críticas.
Zero
Hora – Por que o senhor critica os feriados na Justiça Federal?
Rômulo
Pizzolatti –
Sou juiz há cerca de 15 anos, e juiz federal há mais de 10 anos.
Concluí que a Justiça tem muita coisa de errado, mas não admite
qualquer crítica e procura passar a impressão de que está sempre
certa. Então, me propus a fazer uma crítica consistente dos erros
e das mazelas do Poder Judiciário. Comecei pela implantação dos
juizados especiais federais, agora estou criticando a questão do
excesso de feriados.
ZH
– A Justiça Federal faz quantos feriados por ano?
Pizzolatti
– Faz todos
os feriados referidos, que dão, mais ou menos, 20 dias por ano. Além
disso, há os feriados municipais e estaduais. Não fiz, porém, uma
comparação com o Poder Legislativo, que, certamente, terá muito
mais feriados.
ZH
– Como os feriados afetam o trabalho da Justiça Federal?
Pizzolatti
–
Considerando que os dias úteis de funcionamento são 22 por mês
(segunda a sexta-feira), os 20 dias de feriado significam quase um mês
sem a Justiça trabalhar.
ZH
– Os feriados estão amparados por uma lei federal, de 1966. Seria
o momento de discutir a lei?
Pizzolatti
– É uma
lei do Congresso. Mas é da época da ditadura. Parece que queriam
deixar a Justiça Federal com o rabo preso, com um privilégio, para
que não pudesse criticar os outros poderes.
ZH
– Como as suas observações estão sendo recebidas entre colegas?
Pizzolatti
– Um juiz
federal me parabenizou pela coragem de escrever o artigo. Dos
demais, não houve manifestação. Alguns funcionários também
vieram falar que, apesar de prejudicados por uma eventual extinção
dos feriados, estavam contentes de ver que alguém estava procurando
mexer na ordem existente.
ZH
– O que o senhor acha que pode ser feito?
Pizzolatti
– Tenho
convicção de que esta lei é muito antiga, incompatível com a
Constituição Federal de 1988, que prevê, num dos seus artigos, o
princípio da moralidade administrativa. Ou seja: tudo aquilo que
seja contra a moralidade administrativa, mesmo estando numa lei, não
deve ser cumprido pelas pessoas a quem a lei se destina.
ZH
– Mas os tribunais não podem se amparar na lei de 1966?
Pizzolatti
– Entendo
que ficou sem efeito a partir da Constituição. Como é uma lei
inconstitucional, os tribunais têm o poder e o dever de recusar o
cumprimento. Podem, a partir de hoje, abolir esse feriado. Não
creio que haveria qualquer insurgência, popular ou corporativa,
contra a abolição desses feriados.
|
|
Tese
repercute em Brasília
PEDRO
PAULO REZENDE
Correio Braziliense/ZH
Homens
que estão no centro do Poder Judiciário brasileiro concordaram com
alguns dos pontos da tese defendida pelo juiz Rômulo Pizzolatti.
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo
Costa Leite, revelou, por sua assessoria, que o Conselho da Justiça
Federal, organismo formado pelos presidentes dos cinco tribunais
regionais e presidido por ele, propôs o fim desses privilégios no
anteprojeto da Lei Orgânica da Justiça Federal.
–
Mas isso depende da Reforma do Judiciário, parada no Congresso –
disse a assessora.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio
de Mello, discordou da idéia de usar o princípio da moralidade
administrativa para cancelar a Lei 5.010.
–
É excessivo – justificou.
Mas
concordou em tese com a idéia de ampliar o número de dias úteis
da Justiça, com alguma ressalvas.
–
Em função do acúmulo de processos, os juízes trabalham muito em
casa. É onde lêem os processos, elaboram seus relatórios e
pareceres e preparam as sentenças ou votos, no caso dos tribunais
superiores. Precisam de um tempo para o lazer, a família e, até
mesmo, para o aperfeiçoamento – ressalvou.
Para
ele, o acúmulo de trabalho no Judiciário foi causado pelos
processos decorrentes dos inúmeros planos econômicos contra a
hiperinflação.
–
São os chamados esqueletos que estão se solucionando naturalmente
com o tempo e os 10 anos de estabilidade monetária. A União
colaborou, desistindo de lutar em matérias já julgadas pelo
Supremo – afirmou.
O
presidente do Supremo destacou mais uma dificuldade: o regime de
trabalho dos advogados. Como profissionais liberais, ficariam sem férias
se o Judiciário não tivesse recesso.
Esse
ponto é ressaltado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Rubens Approbato Machado, que lembra outro aspecto:
–
As festas fazem parte da cultura brasileira. Tentamos diminuir o
problema do feriadão empurrando as datas para a sexta ou segunda. Não
deu certo.
|
|
Quando ingressei na
Justiça Federal, há mais de 10 anos, fiquei surpreso ao saber que
meu trabalho doravante se sujeitaria a um novo calendário, com dias
e até semanas de paralisação remunerada, em total contradição
com o desejo do povo de que a Justiça, se est á condenada a ser
morosa, ao menos não fique literalmente "parada".
De 20 de dezembro a 6
de janeiro, inclusive, a Justiça Federal não funciona: é o
chamado "recesso". Recesso para quê? Para orar ou para
meditar? No Carnaval, enquanto os simples mortais caem na folia na
terça-feira, a Justiça Federal já se abraça com Momo desde a
segunda-feira. Na Semana Santa, enquanto o cidadão comum fica de
folga na Sexta-feira Santa para cumprir suas obrigações
religiosas, desembargadores federais, juízes federais e servidores
abstêm-se de trabalhar a partir da quarta-feira, inclusive –
certamente porque têm mais obrigações religiosas a cumprir... A
lista segue: a Justiça Federal também cultua mais os mortos, pois
já pára um dia antes de Finados. Tudo isto além dos feriados
nacionais, estaduais e municipais.
Como até hoje não
vi nossos dirigentes se mexerem para pôr fim a este abuso, que põe
em dúvida a operosidade da Justiça Federal perante o seu patrão
– o povo –, nem há espaço interno para a crítica, sinto-me no
dever de deflagrar a discussão pública do tema. Quebrar o silêncio
é o começo de qualquer mudança.
Os dirigentes dirão:
"Estamos de mãos amarradas; temos de cumprir o artigo 62 da
Lei nº 5.010, de 1966, que nos impinge tantos feriados absurdos;
dura lex sed lex" etc. etc.Sou um modesto juiz, de poucas
luzes, mas ouso discordar da resposta. Há na Constituição Federal
o "princípio da moralidade administrativa" (art. 37),
pelo qual as condutas da administraçã o pública que sejam imorais
(alguém duvida da imoralidade destas paralisações remuneradas?),
ainda que vestidas de roupagem legal, são inconstitucionais. E o
que é inconstitucional a ninguém obriga, menos ainda ao Judiciário,
cuja missão primeira é fazer respeitar a Constituição. Basta
coragem e iniciativa para mudar ("Querer é poder"). O
povo, nosso patrão, aguardará as providências, mas não
eternamente. Paciência tem limites.
Artigo publicado
no jornal Zero Hora de 11/02/2002
|
|
|