|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
A VIOLÊNCIA E A INDISCIPLINA MULTIREINCIDENTE
Ana Ribas anaribas@isnet.com.br O presente trabalho tem o papel de ser instrumento provocativo frente ao problema da violência e indisciplina nas escolas. O ato infracional é caracterizado por uma postura prevista em lei como crime ou contravenção penal e indisciplina é concebida como atitude que compromete a convivência democrática e ordeira do ambiente escolar e, portanto de responsabilidade da escola. Os atos nas escolas que constituem crimes são vários, porém a maioria não registrados, desde da perturbação da ordem às ações de violência física. Mas, pretendo direcionar para o que considero ato infracional. Questiono: O indisciplinado multireincidente não estaria lesando os demais colegas e professores em seus direitos de aprender e lecionar respectivamente, já que são garantidos na Constituição Federal e na legislação educacional? Estaria influenciando a si mesmo e aos outros à futuros atos infracionais como a violência? Se, afirmativo, então por que a indisciplina multireincidente não é caracterizada como ato infracional? Por uma única razão, graças ao comportamento histórico das escolas de acreditarem que podem assumir a responsabilidade.
Numa reflexão crítica, as instituições de
proteção à criança e juventude estão corretos ao garantirem com veemência os
direitos educacionais dos alunos infratores, porém não quando ao fazê-lo
deixam de garantir aos demais alunos e dos profissionais em educação. Pois,
o direito não se restringe em estar matriculado com freqüência e ter um
professor, mas no ambiente adequado com relação social de mútuo respeito,
para que possa existir aulas com qualidade. Esta afirmação está com base na
interpretação equivocada do ECA, que consolidou na sociedade apenas os
direitos e na omissão do dever da criança em ter limites da família, da
escola e da lei.
A indisciplina multireincidente e a violência
encontra-se em um nível absurdo, primeiro porque são formas de expressão
consciente ou não do descontentamento/revolta, não apenas da escola, mas do
contexto de vida social, econômica e familiar e em segundo porque as escolas
para não terem o rótulo de incompetentes não acionam a justiça de forma
incisiva e procuram resolver os problemas no âmbito interno, normalmente
delegados aos professores. Se a família é na lei co-responsável pela
educação, os responsáveis dos alunos indisciplinados multireincidentes e
infratores por prática não comparecem na escola ou “lavam as mãos”rem mais o
que fazer e novamente recai aos professores a responsabilidade. Pode ser uma postura “não pedagogicamente correta”, mas frente a atual conjuntura educacional com certeza forçará a justiça e as instituições de proteção à criança e adolescente reverem suas decisões na mera delegação de responsabilidade à escola/professores, e passem a exigir do Poder Público o atendimento especializado de multiprofissionais aos alunos envolvidos. Ao registrar uma ocorrência não significa promover a exclusão ou um ato de violência aos alunos, justamente o contrário, é o instrumento que forçará a família responder diretamente pela educação de seu filho e de prevenção ante o contínuo aliciamento de grupos criminosos, uma vez que são alvos fáceis de cooptação, de reduzir a violência e para o Poder Público garantir o atendimento à sua integração, que não se encontra na escola por mais que desenvolva projetos, pois suas necessidades perpassam por outras dimensões: culturais, econômicas, familiares, psicológicas entre outras. Os alunos indisciplinados multireincidentes e infratores são vítimas do sistema, mas não significa que possam estar produzindo outras, quando seus atos impedem o direito dos demais terem um ambiente que permita o pleno exercício do magistério e do aprendizado. Leia mais: artigos - trabalhos - notícias/pesquisas |
|
|||||||||||||||||||
|
Web designer: Otálio Afonso |